IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 506 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 875/2026.

"Dispõe sobre alteração das alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS"..

O Prefeito Municipal, Sr. Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados do Relatório de Reavaliação Atuarial do exercício de 2026, com data focal em 31 de dezembro de 2025, entregue em 18 de março de 2026.

Art. 2° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos Poderes Executivo е Legislativo será de 14% (quatorze por cento), para cobertura e manutenção dos benefícios previdenciários, acrescido de 2,7% (dois inteiros e setenta décimos por cento) destinado ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS, totalizando o custo normal em 16,70% (Dezesseis inteiros e setenta décimos por cento), mensais, incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores efetivos ativos.

Parágrafo Único. Os valores destinados à cobertura das despesas de custeio e organização da Unidade Gestora deverão ser depositados em conta especifica para este fim e utilizados na forma prevista do art. 165 da Lei n. 688, de 2020.

Art. 3º - A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, adicionalmente às contribuições de que trata o do art. 2º desta Lei, a contribuição do Poder Público Municipal, para o equacionamento do déficit atuarial, fica estabelecido conforme o plano de amortização constante no Anexo desta Lei.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranhos/MS, 13 de maio de 2026

HELIOMAR KLABUNDE

Prefeito Municipal

ANEXO –LEI 875/2026

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PREVIPAR

PERÍODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

CUSTO SUPLEMENTAR

FOLHA REMUNERAÇÃO CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR ATIVO

0

(40.205.153,42)

1

2026

(40.953.499,63)

(748.346,20)

2.283.652,71

1.535.306,51

7,55%

20.330.094,98

2

2027

(40.924.991,10)

28.508,53

2.326.158,78

2.354.667,31

11,47%

20.533.395,93

3

2028

(40.842.832,25)

82.158,85

2.324.539,49

2.406.698,34

11,60%

20.738.729,89

4

2029

(40.709.109,30)

133.722,95

2.319.872,87

2.453.595,82

11,71%

20.946.117,19

5

2030

(40.519.979,55)

189.129,75

2.312.277,41

2.501.407,16

11,82%

21.155.578,36

6

2031

(40.271.364,23)

248.615,32

2.301.534,84

2.550.150,16

11,93%

21.367.134,14

7

2032

(39.958.934,74)

312.429,49

2.287.413,49

2.599.842,98

12,05%

21.580.805,48

8

2033

(39.578.098,12)

380.836,62

2.269.667,49

2.650.504,12

12,16%

21.796.613,54

9

2034

(39.123.981,64)

454.116,48

2.248.035,97

2.702.152,45

12,27%

22.014.579,68

10

2035

(38.591.416,57)

532.565,07

2.222.242,16

2.754.807,22

12,39%

22.234.725,47

11

2036

(37.974.921,00)

616.495,57

2.191.992,46

2.808.488,03

12,51%

22.457.072,73

12

2037

(37.268.681,63)

706.239,37

2.156.975,51

2.863.214,88

12,62%

22.681.643,45

13

2038

(36.466.534,59)

802.147,03

2.116.861,12

2.919.008,15

12,74%

22.908.459,89

14

2039

(35.561.945,14)

904.589,46

2.071.299,16

2.975.888,62

12,86%

23.137.544,49

15

2040

(34.547.986,15)

1.013.958,99

2.019.918,48

3.033.877,48

12,98%

23.368.919,93

16

2041

(33.417.315,45)

1.130.670,70

1.962.325,61

3.092.996,31

13,10%

23.602.609,13

17

2042

(32.162.151,81)

1.255.163,64

1.898.103,52

3.153.267,16

13,23%

23.838.635,22

18

2043

(30.774.249,58)

1.387.902,23

1.826.810,22

3.214.712,45

13,35%

24.077.021,58

19

2044

(29.244.871,87)

1.529.377,71

1.747.977,38

3.277.355,08

13,48%

24.317.791,79

20

2045

(27.564.762,21)

1.680.109,66

1.661.108,72

3.341.218,38

13,60%

24.560.969,71

21

2046

(25.724.114,57)

1.840.647,64

1.565.678,49

3.406.326,14

13,73%

24.806.579,41

22

2047

(23.712.541,68)

2.011.572,89

1.461.129,71

3.472.702,60

13,86%

25.054.645,20

23

2048

(21.519.041,56)

2.193.500,12

1.346.872,37

3.540.372,48

13,99%

25.305.191,65

24

2049

(19.131.962,12)

2.387.079,44

1.222.281,56

3.609.361,00

14,12%

25.558.243,57

25

2050

(16.538.963,72)

2.592.998,40

1.086.695,45

3.679.693,85

14,25%

25.813.826,00

26

2051

(13.726.979,64)

2.811.984,07

939.413,14

3.751.397,21

14,39%

26.071.964,26

27

2052

(10.682.174,28)

3.044.805,37

779.692,44

3.824.497,81

14,52%

26.332.683,91

28

2053

(7.389.898,92)

3.292.275,36

606.747,50

3.899.022,86

14,66%

26.596.010,75

29

2054

(3.834.645,05)

3.555.253,86

419.746,26

3.975.000,12

14,80%

26.861.970,85

30

2055

5,00

3.834.650,06

217.807,84

4.052.457,89

14,94%

27.130.590,56

31

2056

-

-

-

-

-

-

32

2057

-

-

-

-

-

-

33

2058

-

-

-

-

-

-

34

2059

-

-

-

-

-

-

35

2060

-

-

-

-

-

-


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.