IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 2569 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.872, DE 13 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E SIMILARES, CAMAROTES E ORGANIZAÇÃO DE RODEIO E FEIRA AGROPECUÁRIA NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES "JOÃO ORSI" DURANTE AS FESTIVIDADES DOS 120 ANOS DO MUNICÍPIO - JUNINÃO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que a entidade sem fins lucrativos ASSOCIACAO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER, devidamente inscrita no CNPJ nº. 48.740.840/0001-17, com sede nesta cidade, se propôs a organizar os serviços da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e organização de rodeio e feira agropecuária no Recinto de Exposições "João Orsi" durante os festejos dos 120 anos de fundação do Município - Juninão 2026, a serem realizados no período de 18 a 21 de junho próximo vindouro;

CONSIDERANDO que a entidade vem prestando valiosos e imprescindíveis serviços ao Município, demonstrando o interesse público devidamente justificado;

CONSIDERANDO que os rendimentos a serem obtidos com a organização e exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e organização de rodeio e feira agropecuária, cumpridas as exigências do termo de permissão, serão destinados exclusivamente às atividades sociais da entidade, na forma acima descrita;

CONSIDERANDO a finalidade de auxiliar financeiramente os serviços prestados pela referida entidade;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº. 4.375, de 12 de maio de 2026, que autoriza a permissão de uso, de bem público municipal a título precário, bem como a firmar respectivo termo com a ASSOCIACAO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER, e dá outras providências;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica atribuída à Entidade ASSOCIACAO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER, devidamente inscrita no CNPJ nº. 48.740.840/0001-17, na forma do termo de permissão de uso de espaço público a ser firmado, e a título precário, na realização dos festejos dos 120 anos de fundação do Município, a organização e a exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e organização de rodeio e feira agropecuária no Recinto de Exposições "João Orsi" durante o referido evento.

Art. 2º. Na forma do inciso VII do art. 59 e do § 3º do art. 88 da Lei Orgânica do Município, a entidade ASSOCIACAO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER fica autorizada a utilizar a área da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e organização de rodeio e feira agropecuária no Recinto de Exposições "João Orsi", durante o período de 18 a 21 de junho próximo vindouro, para os fins dispostos no artigo anterior.

Art. 3º. Caberá à entidade ASSOCIACAO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER o cumprimento das condições e das obrigações compromissadas através de termo de permissão a ser celebrado entre as partes, para os devidos fins e efeitos.

Art. 4º. A atuação da entidade ASSOCIACAO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER se limitará à organização e exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, rodeio e feira agropecuária, durante o período dos festejos de fundação do Município, sem qualquer poder de interferência na organização e realização do mencionado evento.

Art. 5º. O rendimento obtido pela ASSOCIACAO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER, decorrente da assunção da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e organização de rodeio e feira agropecuária, deverá destinar-se obrigatória e exclusivamente às suas atividades na área da saúde.

Art. 6º. Fica estabelecido os seguintes valores máximos a serem cobrados pela comercialização de bebidas, na forma que segue:

I – Cerveja (puro malte) – R$ 12,00 (doze reais);

II – Chopp – R$ 12,00 (doze reais);

III – Cerveja (comum) – R$ 8,00 (oito reais);

IV – Refrigerante – R$ 5,00 (cinco reais);

V – Água Mineral – R$ 3,00 (três reais).

Art. 7º. Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a fiscalização da presente Permissão de Uso, bem como, receber e avaliar prestação de contas que deverá ser enviada pela entidade permissionária em até 90 (noventa) dias após o término das festividades.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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