IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 2569 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 4.375, DE 12 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, BEM COMO A FIRMAR RESPECTIVO TERMO COM A ASSOCIACAO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 008/2026

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, para uso das dependências do Recinto de Exposições “JOÃO ORSI”, em favor da ASSOCIACAO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER, devidamente inscrita no CNPJ nº. 48.740.840/0001-17, para utilização do bem público entre os dias 18 a 21 de junho de 2026, com a finalidade de exploração dos espaços públicos nas festividades do JUNINÃO 2026.

§1º. A permissão de uso, descrita no caput deste artigo, destinar–se–á a exploração de praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes e exploração da organização do rodeio e feira agropecuária.

§2º. A presente permissão de uso de bem público, tem respaldo legal na LOM – Lei Orgânica do Município de José Bonifácio no seu art. 88, §3º.

Art. 2º. Fica a Permissionária responsável por eventuais danos que porventura ocorrerem, por culpa ou dolo, em virtude de eventos realizados no recinto durante o evento e devolver o próprio municipal nas mesmas condições que o receber.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Permissão com a ASSOCIACAO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER para fins de exploração do Recinto de Exposições “JOÃO ORSI”, nos termos da presente Lei.

Art. 4º. O Termo de Permissão a ser firmado, não envolverá recursos financeiros diretamente entre a Prefeitura de José Bonifácio e a respectiva Entidade.

Parágrafo Único. A permissão de uso será gratuita, face aos valiosos serviços que a ASSOCIACAO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER presta à população de nosso Município, demonstrando o interesse público devidamente justificado.

Art. 5º. Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo a fiscalização do presente Termo de Permissão, bem como, receber e avaliar prestação de contas que deverá ser enviada pela entidade permissionária em até 90 (noventa) dias após o término das festividades.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de maio de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.