IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1023 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.094, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 114.071,37 (Cento e Quatorze Mil, Setenta e Um Reais e Trinta e Sete Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.052, de 15 de abril de 2026.
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Nº FICHA: 31 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$90.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 90.000,00
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Nº FICHA: 31 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$24.071,37
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 24.071,37
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Nº FICHA: 1 - 01.001.4.122.1.2001-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$90.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 90.000,00
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Nº FICHA: 30 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$5.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 5.000,00
Nº FICHA: 32 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA R$10.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 10.000,00
Nº FICHA: 33 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL R$438,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 438,00
Nº FICHA: 34 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$6.633,37
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 6.633,37
Nº FICHA: 37 - 01.001.8.244.2.2005-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$2.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 2.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de abril de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.