IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1023 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.095, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.056, de 15 de abril de 2026.
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº FICHA: 449 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$170.000,00
01.500.0072.0000 CONTRAPARTIDA - ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA 170.000,00
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº FICHA: 449 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$130.000,00
02.500.0072.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA 130.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº FICHA: 203 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$161.000,00
01.500.0072.0000 CONTRAPARTIDA - ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA 161.000,00
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº FICHA: 203 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$130.000,00
02.500.0072.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA 130.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de abril de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.