IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1023 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.097, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total R$ 15.816.966,65 (Quinze Milhões, Oitocentos e Dezesseis Mil, Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.058, de 15 de abril de 2026.

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº FICHA: 123 - 06.001.15.452.5.2014-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$329.890,38

02.100.0251.0000 FEHIDRO - CONTRATO 181/2025 - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 329.890,38

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$2.000.000,00

02.100.0252.0000 CONVÊNIO Nº 100138/2026 - RECAPE EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO 2.000.000,00

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$2.000.000,00

02.100.0253.0000 CONVÊNIO Nº 100882/2026 - RENOVAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA LED 2.000.000,00

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$5.074.233,00

05.100.0254.0000 PROPOSTA Nº 23912/2024 - MINISTÉRIO DO TURISMO - REFORMA DE PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO 5.074.233,00

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$384.205,00

05.100.0255.0000 PROPOSTA Nº 043062/2025 - MINISTÉRIO DAS CIDADES - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS 384.205,00

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$573.000,00

05.100.0256.0000 PROPOSTA Nº 043377/2025 - MINISTÉRIO DA INT. E DO DES. REGIONAL - PAVIMENTAÇÃO RURAL 573.000,00

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$1.000.000,00

05.100.0257.0000 PROPOSTA Nº 023779/2024 - MINISTÉRIO DO TURISMO - REVITALIZAÇÃO PARQUE MÁRIO COVAS 1.000.000,00

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$960.019,00

05.100.0258.0000 PROPOSTA Nº 043574/2025 - MINISTÉRIO DAS CIDADES - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 960.019,00

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$3.495.619,27

05.100.0259.0000 PROPOSTA Nº 023855/2024 - MINISTÉRIO DO TURISMO - PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO PARQUE DE 3.495.619,27

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 4.329.890,38

FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 11.487.076,27

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de abril de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.