IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1023 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.107, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 325.000,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.064, de 29 de abril de 2026.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 165 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$20.000,00

05.902.0001.0000 SAÚDE - EMENDA DE COMISSÃO 50410002 PORTARIA GM/MS 10.036/2025 20.000,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 169 - 07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$305.000,00

05.902.0001.0000 SAÚDE - EMENDA DE COMISSÃO 50410002 PORTARIA GM/MS 10.036/2025 305.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 325.000,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de abril de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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