IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1983A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.522, DE 4 DE MAIO DE 2026.

“Regulamenta a elaboração e o acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA), no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Promissão, nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021,

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto estabelece as regras para a elaboração, a aprovação, a publicação e o acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:

I - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação que o órgão ou entidade pretende contratar ou prorrogar no exercício subsequente;

II - Documento de Formalização (DF): documento que fundamenta o plano, no qual o setor requisitante detalha a necessidade e a estimativa do objeto;

III –setor responsável: unidade administrativa com competência para elaboração da formalização do plano de contratação;

IV - unidade de planejamento: setor responsável pela consolidação e gestão do PCA (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO).

CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO DO PLANO

Art. 3º Até o dia 30 de abril de cada ano os setores responsáveis deverão elaborar e encaminhar à unidade de planejamento os seus respectivos Documentos de Formalização relativos às contratações pretendidas para o ano seguinte.

Art. 4º O Documento de Formalização deverá conter, no mínimo:

I- setor requisitante;

II- tipo;

III- a descrição sucinta do objeto;

IV- justificativa da necessidade da contratação;

V- expectativa de consumo anual;

VI- a estimativa preliminar de valor;

VII- a data pretendida para a conclusão da contratação.

VIII- Possibilidade de prorrogação de contratos existentes;

IX- o grau de prioridade da demanda;

X- indicação de vinculação ou dependência com outro objeto.

Art. 5º Ficam dispensadas de registro no Plano Anual de Contratação:

I- as contratações de pequeno valor (consideradas de até ¼ do valor previsto no art. 75, I e II da Lei 14.133/2021);

II- as contratações emergenciais.

CAPÍTULO III - DA CONSOLIDAÇÃO E APROVAÇÃO

Art. 6º A unidade de planejamento deverá consolidar as demandas recebidas, verificando a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e as diretrizes estratégicas do Município.

Art. 7º O Plano Anual de Contratação consolidado será encaminhado à autoridade máxima do órgão ou ao Prefeito Municipal para aprovação até o dia 20 de maio do respectivo ano.

Art. 8º Após aprovado, o Plano Anual de Contratação deverá ser publicado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 15 (quinze) dias.

CAPÍTULO IV - DO ACOMPANHAMENTO E REVISÃO

Art. 9º A unidade de planejamento realizará o acompanhamento periódico da execução do Plano Anual de Contratação visando identificar atrasos ou necessidades de ajustes.

Art. 10 O Plano Anual de Contratação poderá ser revisado e alterado ao longo do exercício, mediante justificativa, para inclusão, exclusão ou alteração de demandas, garantindo a transparência e a atualização no PNCP.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 A não observância dos prazos e procedimentos previstos neste Decreto poderá ensejar a não realização da contratação no exercício pretendido, ressalvadas as situações devidamente justificadas.

Art. 12 Excepcionalmente para a elaboração do plano do exercício de 2027 os prazo previstos neste decreto ficam prorrogados em 60 (sessenta) dias.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 4 de maio de 2026.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.