IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1237 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1354, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Autoria: Executivo Municipal.

“Dispõe sobre a opção remuneratória de servidor público efetivo nomeado para o cargo de Secretário Municipal e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 014/26, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º O servidor público titular de cargo efetivo, quando nomeado para o cargo de Secretário Municipal, poderá optar por perceber a remuneração do cargo efetivo de origem, em substituição ao subsídio do cargo político.

Artigo 2º - A opção remuneratória deverá ser formalizada por escrito:

I- No ato da posse ou durante o exercício do cargo, produzindo efeitos a partir do mês subsequente.

Artigo 3º - Exercida a opção prevista nesta Lei:

I- Não será devido o subsídio do cargo de Secretário Municipal;

II- Será assegurada a percepção integral da remuneração do cargo efetivo, compreendendo vencimentos e vantagens pessoais legalmente incorporadas;

III- Fica vedada a cumulação de remunerações, subsídios ou quaisquer outras parcelas de natureza remuneratória.

Artigo 4º O período de exercício no cargo de Secretário Municipal será considerado como de efetivo exercício no cargo de origem, para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários e funcionais

Artigo 5º A opção de que trata esta Lei não implicará incorporação de qualquer diferença remuneratória, nem gerará direito adquirido à manutenção de regime remuneratório após o desligamento do cargo político

Artigo 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 11 de Maio de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.