IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1237 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1355, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Autoria: Executivo Municipal.

“Dispõe sobre autorização para abertura de créditos especiais no valor de R$ 61.520,00 (sessenta e um mil e quinhentos e vinte reais) para os fins que especifica.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 015/26, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no valor de R$ 61.520,00 (sessenta e um mil e quinhentos e vinte reais) ao orçamento do Município (Lei Municipal nº 1341, de 23 de dezembro de 2025), em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer – Coordenação de Educação, a fim de incluir o código 3.3.50.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, conforme programações a seguir especificadas:

02.

PODER EXECUTIVO

17.

03.

12.361.2005.2205

Fonte 01

Cód. de Aplicação 2200000

3.3.50.00

12.365.2004.2092

Fonte 01

Cod. de Aplicação 2120000

3.3.50.00

Cód. de Aplicação 2130000

3.3.50.00

SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP, TUR E LAZER

Coordenação de Educação

Conservação de Infraestrutura Segura para o Ensino Fundamental

Tesouro

Ensino Fundamental

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Conservação de Infraestrutura Segura para a Primeira Infância

Tesouro

Educação Infantil - Creche

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Educação Infantil – Pré-Escola

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

42.652,80

8.398,40

10.468,80

Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação total e/ou parcial das dotações orçamentárias, a seguir detalhadas:

02.

PODER EXECUTIVO

17.

03.

12.361.2005.2250

Fonte 01

3.3.90.00

12.361.2005.2205

Fonte 01

3.3.90.00

12.365.2004.2092

Fonte 01

3.3.90.00

SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP, TUR E LAZER

Coordenação de Educação

Atendimento Integral aos Alunos do Ensino Fundamental

Tesouro

Aplicações Diretas

Conservação de Infraestrutura Segura para o Ensino Fundamental

Tesouro

Aplicações Diretas

Conservação de Infraestrutura Segura para a Primeira Infância

Tesouro

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

29.680,00

23.000,00

8.840,00

Artigo 3º - No curso da execução orçamentária, fica autorizada a elevação do total da despesa fixada, constante do artigo 1º desta Lei, nos mesmos parâmetros estabelecidos no artigo 6º da Lei nº 1.341/2025.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 11 de Maio de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.