IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1237 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1356, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Autoria: Executivo Municipal.

“Altera a Lei Municipal n° 1193, de 25 de Novembro de 2022, e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 016/26, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 1193/2022 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica criado junto ao Município de Nova Campina, o Programa Municipal de Auxílio-Desemprego, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 60 (sessenta) pessoas, de ambos os sexos, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Nova Campina. ”

Artigo 2º - O § 2º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º - Do total da concessão de bolsas auxílio-desemprego, havendo interessados em funções compatíveis, serão destinados:

I – 4% (quatro por cento) para os portadores de necessidades especiais;

II – 25% (vinte e cinco por cento) para jovens de 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) anos, que ainda não conseguiram a inserção no mercado de trabalho, correspondendo a 15 (quinze) vagas, das quais 1 (uma) será reservada de forma inclusiva para pessoa com transtorno do espectro autista, mediante apresentação de laudo médico. ”

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 11 de Maio de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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