IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 371 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1712 de 14 de maio de 2026.
Declara a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 26/2023, celebrado com a empresa EAS Construtora Ltda ME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Município de Motuca/SP celebrou em 26 de março de 2024 o Contrato Administrativo nº 26/2023 com a empresa EAS Construtora Ltda ME (CNPJ 21.847.990/0001-78), para execução de obras de pavimentação rígida de concreto, calçadas e sinalização viária no Loteamento João Batista Zilio Fascineli, pelo valor de R$ 593.931,92;
CONSIDERANDO que o prazo de execução de 90 (noventa) dias e a vigência contratual de 12 (doze) meses encontram-se encerrados;
CONSIDERANDO que a contratada paralisou a execução das obras a partir de dezembro de 2024, sem conclusão do objeto contratado;
CONSIDERANDO que a empresa foi notificada em 05/05/2026 e, em sua manifestação de 07/05/2026, reconheceu expressamente a paralisação, sem apresentar justificativa suficiente, condicionando a retomada à celebração de novo aditivo contratual;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 12/2026 e a Informação Técnica nº 01/2026 do Departamento de Planejamento, Obras e Serviços;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 137, I e II, e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 26/2023, celebrado entre o Município de Motuca/SP e a empresa EAS Construtora Ltda ME (CNPJ 21.847.990/0001-78), com fundamento nos arts. 137, I e II, e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do não cumprimento do objeto contratado e da paralisação injustificada da execução das obras.
Art. 2º A rescisão de que trata o art. 1º deste Decreto produz efeitos imediatos a partir de sua publicação.
Art. 3º Instaura-se Processo Administrativo Sancionatório (PAS) para apuração de responsabilidade da contratada e eventual aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º O Departamento de Planejamento, Obras e Serviços fica autorizado a adotar as providências necessárias para:
I – execução da garantia contratual;
II – retenção de eventuais créditos da contratada;
III – levantamento técnico do objeto executado e do remanescente, para fins de nova licitação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas, aos 14 de maio de 2026.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES
Prefeito Municipal
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