IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1284 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.189, DE 14 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.875, DE 14 DE MAIO DE 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.372,07 (cento e setenta mil, trezentos e setenta e dois reais e sete centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.00 Diretoria de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

369

12.365.0015.2032.0000

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

213.000

01

34.074,41

TOTAL

34.074,41

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

370

12.361.0015.2030.0000

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

220.000

01

102.223,25

TOTAL

102.223,25

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

371

12.365.0015.2034.0000

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

212.000

01

34.074,41

TOTAL

34.074,41

Art. 2º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.941,02 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e dois centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.00 Diretoria de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

121

12.365.0015.2032.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

213.000

01

5.588,20

TOTAL

5.588,20

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

142

12.361.0015.2030.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

220.000

01

16.764,62

TOTAL

16.764,62

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

159

12.365.0015.2034.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

212.000

01

5.588,20

TOTAL

5.588,20

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial e Suplementar de que trata o arts. 1º e 2º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.875 de 14 de maio de 2026, ocorrerão na forma do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

140

12.361.0015.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

30.000,00

TOTAL

30.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

157

12.365.0015.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

168.313,09

TOTAL

168.313,09

Art. 4º As suplementações de que trata o presente Decreto não se incluem no limite estabelecido pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 (Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025), uma vez que se enquadram na hipótese de exclusão prevista no art. 7º, inciso II, da referida Lei.

Art. 5º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover os ajustes necessários na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, bem como, quando couber, na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual 2026/2029, e na Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de modo a manter a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 14 de maio de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de maio de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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