IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1949A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.624

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel localizado no Município de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, “caput”, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art.1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, via amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula nº 38.921 do CRI local, localizado nesta cidade, de propriedade de Inter Mavilu Administração e Participações S/A, CNPJ 05.142.891/0001-34, destinado ao prolongamento da Avenida João Nasser Dalul, conforme descrição abaixo.

“Parte do marco 01, situado a 25,50 metros à esquerda do eixo da Rodovia SP-310, via Washington Luiz, no sentido São José do Rio Preto – Mirassol, na interseção das cercas das áreas de propriedade de Cisapar – Empreendimentos e Participações Limitada, CNPJ 60.701.190/0001-04; objeto da matrícula nº 38.922 do CRI local e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, daí, segue com rumo 65º12’NW, com distância de 194,35 metros fazendo divisa com área de domínio do DER até o marco 02; daí, segue com rumo 65º23’NW na distância de 145,25 metros fazendo divisa com área de domínio do DER até o marco 03; daí, à esquerda segue com rumo 06º07”SE na distância de 15,94 metros na divisa com a Avenida João Nasser Dalul até o marco 04; daí, à esquerda segue com rumo 65º16’42”SE na distância de 329,13 metros na divisa com parte da área objeto da matrícula nº 38.921 de propriedade de Inter Mavilu Administração e Participações S/A, CNPJ 05.142.891/0001-34 até o marco 05; daí, à esquerda segue com rumo 43º25’44”NE na distância de 15,30 metros na divisa com área de propriedade de Cisapar – Empreendimentos e Participações Limitada, CNPJ 60.701.190/0001-04, objeto da matrícula nº 38.922 do CRI local até o marco 01, onde tiveram início essas divisas encerrando esse perímetro uma área de 5.015,44 metros quadrados”.

Art.2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento.

Art.3 º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura do Município de Mirassol, 14 de maio de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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