IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1284 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.190, DE 14 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.876, DE 14 DE MAIO DE 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

I – Proposta de Custeio PAP nº 63000732905202600 — R$ 150.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

372

10.302.0026.2040.0000

3.3.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

802.004

05

150.000,00

TOTAL

150.000,00

II – Proposta de Custeio PAP nº 63000726744202600 — R$ 200.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

373

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

802.003

05

150.000,00

374

10.302.0026.2040.0000

3.3.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

802.003

05

50.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.876, de 14 de maio de 2026, ocorrerão na forma do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:

I R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), vinculados à Proposta de Custeio PAP nº 63000732905202600, destinados à criação de dotação para Rateio pela Participação em Consórcio Público, visando à manutenção dos serviços consorciados na área da saúde;

II R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), vinculados à Proposta de Custeio PAP nº 63000726744202600, destinados à criação de dotações para Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 150.000,00, e para Rateio pela Participação em Consórcio Público, no valor de R$ 50.000,00, visando ao custeio de ações e serviços públicos de saúde.

Art. 3º A abertura de crédito adicional especial de que trata o presente Decreto não se inclui no limite estabelecido pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 (Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025), uma vez que se enquadra na hipótese de exclusão prevista no art. 7º, inciso II, da referida Lei.

Art. 4º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover os ajustes necessários na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, bem como, quando couber, na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual 2026/2029, e na Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de modo a manter a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 14 de maio de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de maio de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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