IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 15 de maio de 2026 | Edição nº 1190 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.826, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o art. 2°, do Decreto-Lei n° 3.365/41,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de propriedade de Nova Agrícola Ponte Alta S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.604.621/0001-38, pertencente à Matrícula nº 20.810, do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, na forma do projeto constante do Processo Administrativo nº 2.883/2026, assim constituída:
“Imóvel rural denominado "Fazenda Riachuelo - Gleba 1-D (Remanescente)", situado neste Município e Comarca de Barra Bonita, com área de 2,476787 hectares ou 1,023465 alqueires paulista, com as seguintes divisas e confrontações: tem seu início no marco 112/B (cento e doze B), cravado no vértice da área do Aterro Sanitário de Barra Bonita de propriedade da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, seguindo, daí, até o marco 112-B1 (cento e doze, B um), com rumo (SW 52°47' 42") e 84,70m, confrontado do ponto 112-B (cento e doze B) ao ponto 112-B1 (cento e doze, B um) com Gleba Remanescente; deste ponto a divisa deflete a direita e segue até o marco 112-B2 (cento e doze B dois) com o seguinte rumo e distância (NW 71°27' 53") e 329,97m; confrontado do ponto 112-B1 (cento e doze B um) ao ponto 112-B2 (cento e doze B dois) com a Gleba 1ª Remanescente; deste ponto a divisa deflete a direita e segue até o marco 112-B3 (cento e doze B três) com o seguinte rumo e distância (NE 18° 32' 7") e 70,00m, confrontado do ponto 112-B2 (cento e doze B dois) ao ponto 112-B3 (cento e doze B três) com a Gleba 1ª Remanescente; deste ponto a divisa deflete a direita e segue até o marco 112-B (cento e doze B) com o seguinte rumo e distância (NE 71° 27' 53") e 377,66m, confrontado do ponto 112-B3 (cento e doze B três) ao ponto 112-B (cento e doze B) com a Gleba 1C, de propriedade da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, encerrando uma área de 2,476787 hectares ou 1,023465 alqueires paulista.”
Art. 2° A área objeto da desapropriação destina-se à ampliação da área operacional do Aterro Sanitário Municipal, especificamente para extração de material terroso necessário à cobertura diária dos resíduos sólidos domiciliares nele depositados, em atendimento ao interesse público primário, à saúde coletiva e às exigências técnicas e ambientais impostas pelos órgãos competentes, em especial a CETESB.
Art. 3° O Poder Público Municipal poderá penetrar no imóvel, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei n° 3.365/41 e, se necessário, alegar urgência no caso de pedido de imissão de posse judicial, conforme o art. 15 do mesmo Decreto-Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 14 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.