IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 15 de maio de 2026 | Edição nº 1190 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.827, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel público a título precário e por prazo determinado, e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do § 3º do art. 104 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 3.260/2026 e desta Prefeitura,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à entidade sem fins lucrativos CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE BARRA BONITA, inscrita no CNPJ sob nº 04.331.383/0001-31, o uso a título precário do imóvel de propriedade do Município da Estância Turística de Barra Bonita, localizado na Rua Oscar Bartelis, nºs 583 e 593, Vila Narcisa, nesta cidade, objeto da Matrícula nº 7.740 do Oficial de Registro de Imóveis de Barra Bonita.

Art. 2º O imóvel deverá ser destinado para o desenvolvimento das atividades estatutárias da entidade.

Parágrafo único. A permissionária não poderá utilizar o imóvel para outra finalidade sem a expressa autorização do Poder Executivo Municipal, sob pena de revogação da permissão.

Art. 3º Entre as partes será firmado um Termo de Permissão de Uso do imóvel, o qual terá validade pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério único e exclusivo do Município, desde que a permissionária esteja cumprindo às normas nele constantes e preservados o interesse público.

Art. 4º A permissão de uso não poderá ser cedida, caucionada, transferida, ou de qualquer forma alienados os direitos dela decorrentes, sob pena de revogação da permissão, sem direito a indenização, sob qualquer título.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.995, de 10 de junho de 2021.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

14 de maio de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.