IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 2011 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4483, de 14 de MAIO de 2026.
“Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências em crianças no âmbito do Município de Pederneiras, e da outras providencias.".
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autoria: Vereadora Ângela Maria Mariano Vermelho
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Pederneiras, a obrigatoriedade da triagem precoce para detecção de sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências em crianças de 0 (zero) a 36 (trinta e seis) meses de idade, atendidas em unidades públicas e conveniadas de saúde.
Art. 2º A triagem precoce deverá ser realizada por profissionais capacitados, preferencialmente nas consultas de puericultura, e incluirá:
I – O uso de instrumentos de rastreamento e protocolos reconhecidos cientificamente para a detecção precoce de TEA e outras deficiências;
II – Observação clínica do desenvolvimento infantil;
III – Orientação as famílias quanto aos sinais de alerta para o TEA e outras deficiências;
IV – Encaminhamento para avaliação e acompanhamento especializado, em caso de identificação de risco.
Art. 3º Os dados obtidos com a triagem poderão subsidiar políticas públicas de inclusão e atendimento precoce, respeitando-se a privacidade e a legislação vigente sobre proteção de dados.
Art. 4º Esta Lei tem por objetivo atender o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90), no que tange os procedimentos para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico das crianças, considerando-se, especialmente, os relativos aos transtornos mentais de início da infância.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de maio de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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