IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1537A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.137, DE 14 DE MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO INTERINA DA CHEFE DE GABINETE PARA RESPONDER PELO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a exoneração da então Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social ocorrida em 13 de maio de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados pelo Departamento de Desenvolvimento Social, em observância aos princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa e interesse público;
CONSIDERANDO que diversos procedimentos administrativos e atos essenciais à regular execução das políticas públicas sociais dependem de manifestação da autoridade responsável pela pasta;
CONSIDERANDO a urgência na prática de atos administrativos indispensáveis ao funcionamento do Departamento de Desenvolvimento Social, evitando-se prejuízos ao atendimento da população e à Administração Pública;
CONSIDERANDO o caráter temporário e excepcional da presente designação, até a nomeação definitiva de novo titular para o cargo;
DECRETA:
Art. 1º Fica designada, interinamente, a Sra. Suzana Kênia Bonesso, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, para responder pelo Departamento de Desenvolvimento Social do Município de Igarapava, praticando os atos administrativos necessários ao regular funcionamento da pasta.
Art. 2º A designação prevista neste Decreto possui caráter precário, excepcional e temporário, perdurando até a nomeação de novo titular para o cargo de Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento Social.
Art. 3º A designação interina de que trata este Decreto não gera vínculo permanente com o cargo, nem direito a acréscimo remuneratório, sendo exercida cumulativamente com as atribuições do cargo originário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos quatorze dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito do Município de Igarapava
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.