IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 1510A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.853, DE 13 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E ALÍNEAS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4795, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022, QUE VERSA SOBRE ELABORAÇÃO DO PMPI , INSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL PERTINENTE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Professor Gilberto Luiz Moraes Selber, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Decreto Municipal nº 4795/2022, e a instituição de Comissão encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, PMPI; Considerando expediente recebido da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, atualizando a composição da Comissão pertinente, assim como solicitando alteração na composição da mesma; Considerando o Comunicado SDG nº 43/2025, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que trata dos Planos Municipais da Primeira Infância em que, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, incentiva todos os municípios paulistas a instituírem o comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância e elaborarem o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), sendo o mesmo um instrumento essencial para garantir a promoção e a proteção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, conforme preconizado pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016); Considerando que a primeira infância é uma fase crucial para o desenvolvimento humano, e políticas públicas bem estruturadas e implementadas nessa etapa podem gerar impactos positivos duradouros na vida das crianças e, consequentemente, na sociedade como um todo (e, assim, é de suma importância que os municípios desenvolvam e implementem o PMPI, contemplando ações integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, entre outras); DECRETA
Art. 1º. Altera a redação do artigo 2º e alíneas do Decreto Municipal nº 4795, de 09 de Setembro de 2022, conforme segue:
“Art. 2º. Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Aguaí, que será integrada por dois representantes, sendo um titular e um suplente (cuja nomeação dos membros dar-se-á mediante a edição de Portaria Municipal), do:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
b) Conselho Tutelar;
c) Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
g) Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social e Patrimonial;
h) Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
i) Sociedade Civil – OSC Lar da Criança de Aguaí;
j) Especialistas da Educação Municipal – Atendimento Educacional Especializado (AEE).”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 5808/2026, e permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 4795, de 09 de Setembro de 2022.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 13 de Maio de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º Ano de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Treze Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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