IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 422 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.636, DE 17 DE ABRIL DE 2.026.-

Remaneja recurso do orçamento vigente no valor de R$ 128.600,00 e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.788, de 27.06.2025, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejadas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos reais), para o exercício de 2026.

Local: 02 EXECUTIVO

021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Ficha: 251 - 15.451.0005.1013.0000 Infraestrutura e Planejamento Urbano......120.100,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 262- 23.695.0012.2040.0000 Empreendimentos Turísticos..........................3.700,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER

Ficha: 408- 23.695.0012.2040.0000 Empreendimentos Turísticos.............................300,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER

Local: 02 EXECUTIVO

021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 332- 10.304.0013.2047.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............1.500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

Local: 02 EXECUTIVO

021400 FUNDO MUN. DIR. CRIANÇAS E ADOLESCENTE

Ficha: 380- 08.243.0014.2055.0000 Atendimento Integral à As. Social..............3.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

TOTAL..................................................................................R$ 128.600,00

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.788, de 27 de junho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Local: 02 EXECUTIVO

020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 67 - 15.451.0005.1005.0000 Infraestrutura e Planejamento Urbano.....-110.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 74 - 15.451.0005.1009.0000 Infraestrutura e Planejamento Urbano.........-1.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 76 - 15.451.0005.1010.0000 Infraestrutura e Planejamento Urbano..........-1.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 93 - 15.452.0006.2012.0000 Organização dos Serviços Urbanos..............-8.100,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM

Local: 02 EXECUTIVO

020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO

Ficha: 181- 12.306.0009.2030.0000 Educação Básica...........................................-7.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 02 EXECUTIVO

021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 288- 10.301.0013.2041.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS...........-1.500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

TOTAL................................................................................R$ - 128.600,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 17 de abril de 2.026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.