IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 422 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.636, DE 17 DE ABRIL DE 2.026.-
Remaneja recurso do orçamento vigente no valor de R$ 128.600,00 e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.788, de 27.06.2025, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejadas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos reais), para o exercício de 2026.
Local: 02 EXECUTIVO
021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Ficha: 251 - 15.451.0005.1013.0000 Infraestrutura e Planejamento Urbano......120.100,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 262- 23.695.0012.2040.0000 Empreendimentos Turísticos..........................3.700,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER
Ficha: 408- 23.695.0012.2040.0000 Empreendimentos Turísticos.............................300,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER
Local: 02 EXECUTIVO
021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 332- 10.304.0013.2047.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............1.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
Local: 02 EXECUTIVO
021400 FUNDO MUN. DIR. CRIANÇAS E ADOLESCENTE
Ficha: 380- 08.243.0014.2055.0000 Atendimento Integral à As. Social..............3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
TOTAL..................................................................................R$ 128.600,00
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.788, de 27 de junho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Local: 02 EXECUTIVO
020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 67 - 15.451.0005.1005.0000 Infraestrutura e Planejamento Urbano.....-110.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 74 - 15.451.0005.1009.0000 Infraestrutura e Planejamento Urbano.........-1.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 76 - 15.451.0005.1010.0000 Infraestrutura e Planejamento Urbano..........-1.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 93 - 15.452.0006.2012.0000 Organização dos Serviços Urbanos..............-8.100,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM
Local: 02 EXECUTIVO
020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
Ficha: 181- 12.306.0009.2030.0000 Educação Básica...........................................-7.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 02 EXECUTIVO
021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 288- 10.301.0013.2041.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS...........-1.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
TOTAL................................................................................R$ - 128.600,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 17 de abril de 2.026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.