IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 15 de maio de 2026 | Edição nº 697 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.615/2026

04 de maio de 2026

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EM REGIME MODULAR NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SETE BARRAS”.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito do município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial pelos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.048/2024 – PACTO EJA – Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo;

CONSIDERANDO a necessidade de ofertar uma opção mais flexível para os jovens e adultos que desejam concluir seus estudos na Educação Básica;

CONSIDERANDO a importância de ampliar o alcance da Educação de Jovens e Adultos, garantindo oportunidade de alfabetização e aprendizagem do Ciclo I, do Ensino Fundamental para aqueles que não tiveram acesso ou não puderam concluir essa etapa na idade apropriada;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Educação de Jovens e Adultos (EJA) em Regime Modular no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Sete Barras, atendendo às seguintes premissas:

I - Proposta fundamentada nas normas legais vigentes, tanto na dimensão administrativa quanto na dimensão pedagógica;

II - Organização do curso em caráter modular, com frequência flexível semipresencial, práticas pedagógicas e processos avaliativos diferenciados;

III - Períodos e horários de atendimento presencial, coletivo ou individual, estabelecidos conforme as necessidades dos alunos;

IV - Garantia de infraestrutura (prédio, equipamentos e recursos humanos) em conformidade com o fim a que se destina.

Art. 2º A Educação de Jovens e Adultos, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, funcionará de forma vinculada à unidade escolar designada pelo órgão competente, situada no Município de Sete Barras.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da EJA Modular.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sete Barras, 04 de maio de 2026.

Italo Donizeth Costa Roberto

Prefeito Municipal


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