IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de maio de 2026 | Edição nº 1024 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.120, DE 15 DE MAIO DE 2026.

Institui o Fórum Permanente Municipal de Educação do Município de Santa Fé do Sul e dá outras providências.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação às normas locais que instituem o Plano Municipal de Educação – PME vigente;

CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente Municipal de Educação – FPME, instância de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais no âmbito do Município de Santa Fé do Sul.

Art. 2º Compete ao Fórum Permanente Municipal de Educação:

I – acompanhar, avaliar e cobrar a execução do Plano Municipal de Educação – PME;

II – propor políticas, programas e ações para o desenvolvimento da educação municipal;

III – promover a articulação entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;

IV – organizar e coordenar as conferências municipais de educação;

V – promover o debate democrático e a participação da sociedade civil na construção das políticas educacionais.

Art. 3º O Fórum Permanente Municipal de Educação será composto por representantes e respectivos suplentes dos seguintes segmentos:


I – 01 (um) membro representando o Poder Público;

II – 02 (dois) membros representando a Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 (um) membro representando o Conselho Municipal de Educação – CME;

IV – 01 (um) membro representando o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;

V – 01 (um) membro representando o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;

VI – 02 (dois) membros representando a Educação Infantil;

VII – 02 (dois) membros representando o Ensino Fundamental;

VIII – 01 (um) membro representando o Ensino Médio;

IX – 01 (um) membro representando a Educação Especial;

X – 01 (um) membro representando o Ensino Privado;

XI – 01 (um) membro representando o Ensino Superior;

XII – 01 (um) membro representando o Ensino Profissionalizante;

XIII – 01 (um) membro representando os Pais de Estudantes;

XIV – 01 (um) membro representando os Especialistas em Educação;

XV – 01 (um) membro representando o Conselho Tutelar;

XVI – 01 (um) membro representando a Procuradoria Geral do Município.

§1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

§2º As ações do Fórum terão como foco a educação e serão fundamentadas nos princípios constitucionais, da gestão democrático participativa e da paridade de poder decisório, como elementos garantidores da prevalência do interesse público sobre interesses particulares de qualquer natureza e justificativas.

Art. 4º Fica constituída a Comissão Organizadora para planejamento e execução do Fórum Permanente Municipal de Educação com o objetivo de:

I – garantir a participação de todos os seguimentos interessados no Fórum Permanente Municipal de Educação;

II – estabelecer as regras de coordenação, composição e funcionamento do Fórum Permanente Municipal de Educação, propondo o Regimento Interno a ser debatido e aprovado em plenária pública, de acordo com os princípios previstos neste decreto;

III – garantir na composição do Fórum Permanente Municipal de Educação a participação dos vários segmentos sociais que estão direta ou indiretamente relacionados com a educação, contemplando os diferentes atores, redes de ensino, ações e serviços educacionais existentes no Município, garantida a paridade do poder decisório, nos termos deste decreto;

IV – garantir o chamamento dos vários segmentos sociais para participar do Fórum, assegurando ampla divulgação dos procedimentos e prazos envolvidos.

Art. 5º O Fórum reunir-se-á ordinariamente conforme calendário próprio e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora terá um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua nomeação para a conclusão de seus trabalhos, e será considerada extinta no momento da instalação do Fórum Permanente Municipal de Educação.

Art. 6º A coordenação do Fórum será definida entre seus membros, conforme disposto em seu Regimento Interno.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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