IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 18 de maio de 2026 | Edição nº 1113 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 052 DE11 DE MAIO DE 2026.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato outras providências.

O Prefeito do Município de Itapagipe-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, e

Considerando a necessidade de acompanhamento, gestão e fiscalização da execução dos contratos administrativos, a fim de assegurar o cumprimento adequado das obrigações assumidas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Maria Elizia Leonel Roldão, matrícula nº 3965, para exercer a função de Gestor(a) do Contrato nº 37/2025, celebrado entre o Município de Itapagipe-MG e a empresa Vitoria Dist. de Medicamento Material Hospitalar Ltda,cujo objeto O objeto da presente Licitação é o REGISTRO DE PREÇO visando eventual e futura contratação de pessoa jurídica para aquisição de MEDICAMENTOS DE “A” a “Z”, através do maior percentual de desconto sobre o preço fábrica da tabela referencial CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), constante no sítio eletrônico da ANVISA.

Art. 2º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Mônica Queiroz, matrícula nº 6416, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 37/2025, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Erika Brasileiro, matrícula nº 3886, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 37/2025, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Chames Nunes de Menezes Cunha, matrícula nº 3544, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 37/2025, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Compete ao Gestor do Contrato a coordenação da execução contratual, o acompanhamento dos prazos, a adoção das providências administrativas necessárias, bem como a interlocução entre a Administração e a contratada.

Art. 6º Compete ao Fiscal do Contrato verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas, devendo registrar as ocorrências e comunicar formalmente ao Gestor do Contrato e à autoridade competente eventuais irregularidades.

Art.7º O Gestor e o Fiscal do Contrato atuarão em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos limites da legislação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Itapagipe, 11 de Maio de 2026.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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