IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 18 de maio de 2026 | Edição nº 1113 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 040 DE 11 DE MAIO DE 2026.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itapagipe-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, e

Considerando a necessidade de acompanhamento, gestão e fiscalização da execução dos contratos administrativos, a fim de assegurar o cumprimento adequado das obrigações assumidas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Maria Elizia Leonel Roldão, matrícula nº 3965, para exercer a função de Gestor(a) do Contrato nº 57/2026, celebrado entre o Município de Itapagipe-MG e a empresa BHDENTAL COMERCIAL LTDA, cujo objeto é Aquisição de equipamentos hospitalares, odontológicos, de informática, de limpeza, eletrodomésticos e mobiliários, destinados à ampliação, modernização e adequada estruturação do Centro de Atendimento Médico (CAM), da Farmácia de Minas, das UBS’s PSF Dr. Edison Rodrigues, PSF Dr. Evandro Bertolino, PSF Dra. Nohad Andrade Maluf e UBS Jerônimo Donizete da Silva, dos Postos Rurais de Atendimento da Vila Coqueiros e da Serra da Moeda, bem como do setor de Vigilância Ambiental, com o objetivo de assegurar o pleno funcionamento das unidades e a prestação eficiente e contínua dos serviços públicos de saúde, conforme Termo de Referência.

Art. 2º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Mônica Queiroz, matrícula nº 6416, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 57/2026,competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Poliana Batista Aguiar, matrícula nº 3892, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 57/2026, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Compete ao Gestor do Contrato a coordenação da execução contratual, o acompanhamento dos prazos, a adoção das providências administrativas necessárias, bem como a interlocução entre a Administração e a contratada.

Art. 5º Compete ao Fiscal do Contrato verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas, devendo registrar as ocorrências e comunicar formalmente ao Gestor do Contrato e à autoridade competente eventuais irregularidades.

Art. 6º O Gestor e o Fiscal do Contrato atuarão em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos limites da legislação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Itapagipe, 11 de Maio de 2026.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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