IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 18 de maio de 2026 | Edição nº 1113 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 039 DE 06 DE MAIO DE 2026.
“Determina a instauração do processo Administrativo Sancionador que menciona e dá outras providências”
O Prefeito de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, e ainda:
CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 0015778/2025, modalidade Pregão Eletrônico nº. 32/2025;
CONSIDERANDO que uma vez vencedora do certame, a empresa NORVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA, CNPJ nº. 59.834.889/0001-55, foi vencedora e adjudicatária de múltiplos itens licitados no referido certame;
CONSIDERANDO o teor do Memorando SMS nº 098/2026, subscrito pela Secretária Municipal de Saúde, a qual relata não entrega de materiais solicitados;
CONSIDERANDO que a empresa foi formalmente notificada para regularizar a entrega e a mesma ficou inerte;
CONSIDERANDO que tal conduta caracteriza, em tese, a inexecução parcial do objeto e infração administrativa prevista nas cláusulas do Contrato nº 107/2025, especificamente na Cláusula 11.1, alínea "b" e na legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade apuração de todo e qualquer indício de prejuízo ao Erário Público.
RESOLVE:
Art.1° - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO SANSIONATÓRIO para apuração da responsabilidade da empresa NORVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA, CNPJ nº. 59.834.889/0001-55, para fins de aplicação de possíveis sanções administrativas.
Art. 2° - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão do Processo Administrativo será composta pelos servidores: GRASIELLE APARECIDA REZENDE – Matrícula 1071; PATRICIA BAPTISTA DE OLIVEIRA – Matrícula 1974, todos servidores e integrantes do quadro de efetivos da administração.
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, tais como documentos vinculados à licitação e execução do contrato, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar pericias técnicas e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4° - Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para que haja conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração de relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade.
Art. 5º - Fica determinado o respeito pela Comissão do Processo Administrativo às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Itapagipe-MG, 06 de maio de 2026.
RICARDO GARCIA DA SILVA
PREFEITO
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