IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 18 de maio de 2026 | Edição nº 1113 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 036 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itapagipe-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, e
Considerando a necessidade de acompanhamento, gestão e fiscalização da execução dos contratos administrativos, a fim de assegurar o cumprimento adequado das obrigações assumidas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Maria Elizia Leonel Roldão, matrícula nº 3965, para exercer a função de Gestor(a) do Contrato nº 31/2025, celebrado entre o Município de Itapagipe-MG e a empresa Cunha & Savazi distribuidora de medicamentos Ltda, cujo objeto é aquisição de formulas infantis, dietas enterais e suplementos alimentares especiais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência.
Art. 2º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Mônica Queiroz, matrícula nº 6416, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 31/2025, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Erika Brasileiro, matrícula nº 3886, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 31/2025, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Regina Nunes Ferreira, matrícula nº 3908, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 31/2025, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Compete ao Gestor do Contrato a coordenação da execução contratual, o acompanhamento dos prazos, a adoção das providências administrativas necessárias, bem como a interlocução entre a Administração e a contratada.
Art. 6º Compete ao Fiscal do Contrato verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas, devendo registrar as ocorrências e comunicar formalmente ao Gestor do Contrato e à autoridade competente eventuais irregularidades.
Art. 7º O Gestor e o Fiscal do Contrato atuarão em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos limites da legislação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 29 de Abril de 2026.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.