IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 18 de maio de 2026 | Edição nº 1113 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 035 DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itapagipe-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, e

Considerando a necessidade de acompanhamento, gestão e fiscalização da execução dos contratos administrativos, a fim de assegurar o cumprimento adequado das obrigações assumidas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Maria Elizia Leonel Roldão, matrícula nº 3965, para exercer a função de Gestor(a) do Contrato nº 034/2025 Dispensa de Licitação nº 08/2025, celebrado entre o Município de Itapagipe-MG e a empresa Alfa Chemical Ltda, cujo objeto é aquisição de saneantes para higienização de ambientes de serviço de saúde e equipamentos diluidores (dosador) em regime de comodato, com treinamento da equipe do manuseio dos produtos e assistência tecnica com aferição e correção de possíveis problemas nos diluidores (dosadores), na forma descrita no Termo de Referência.

Art. 2º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Mônica Queiroz, matrícula nº 6416, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 034/2025 Dispensa de Licitação nº 08/2025, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Chames Nunes de Menezes Cunha, matrícula nº 3544, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 034/2025 Dispensa de Licitação nº 08/2025, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Compete ao Gestor do Contrato a coordenação da execução contratual, o acompanhamento dos prazos, a adoção das providências administrativas necessárias, bem como a interlocução entre a Administração e a contratada.

Art. 5º Compete ao Fiscal do Contrato verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas, devendo registrar as ocorrências e comunicar formalmente ao Gestor do Contrato e à autoridade competente eventuais irregularidades.

Art. 6º O Gestor e o Fiscal do Contrato atuarão em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos limites da legislação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, 29 de Abril de 2026.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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