IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 15 de maio de 2026 | Edição nº 1285 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.191, DE 15 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.877, DE 14 DE MAIO DE 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.455,10 (seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
375 | 13.392.0008.2120.0000 | 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 100.045 | 01 | 6.455,10 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.877 de 14 de maio de 2026, ocorrerão na forma do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
033 | 13.392.0008.2012.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 1.500,00 |
TOTAL | 1.500,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
02.04.00 Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
056 | 13.392.0008.2012.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 1.250,00 |
057 | 13.392.0008.2012.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 440,20 |
TOTAL | 1.690,20 | |||||
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
301 | 23.695.0007.1003.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.000 | 01 | 1.250,00 |
TOTAL | 1.250,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços e Transporte
02.05.00 Diretoria Municipal de Obras, Serviços e Transporte
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
332 | 15.451.0010.1251.0000 | 4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 100.000 | 01 | 1.250,00 |
TOTAL | 1.250,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
203 | 10.301.0021.1018.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 301.000 | 01 | 410,00 |
182 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 301.000 | 01 | 354,90 |
TOTAL | 764,90 | |||||
Art. 3º A abertura de crédito adicional especial de que trata o presente Decreto não se incluem no limite estabelecido pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 (Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025), uma vez que se enquadram na hipótese de exclusão prevista no art. 7º, inciso II, da referida Lei.
Art. 4º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover os ajustes necessários na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, bem como, quando couber, na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual 2026/2029, e na Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de modo a manter a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 15 de maio de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 15 de maio de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.