IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 15 de maio de 2026 | Edição nº 1285 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.191, DE 15 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.877, DE 14 DE MAIO DE 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.455,10 (seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC

02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

375

13.392.0008.2120.0000

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

100.045

01

6.455,10

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.877 de 14 de maio de 2026, ocorrerão na forma do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF

02.02.01 Divisão de Finanças

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

033

13.392.0008.2012.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

1.500,00

TOTAL

1.500,00

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC

02.04.00 Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

056

13.392.0008.2012.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

1.250,00

057

13.392.0008.2012.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

440,20

TOTAL

1.690,20

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC

02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

301

23.695.0007.1003.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.000

01

1.250,00

TOTAL

1.250,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços e Transporte

02.05.00 Diretoria Municipal de Obras, Serviços e Transporte

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

332

15.451.0010.1251.0000

4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis

100.000

01

1.250,00

TOTAL

1.250,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

203

10.301.0021.1018.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

301.000

01

410,00

182

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

301.000

01

354,90

TOTAL

764,90

Art. 3º A abertura de crédito adicional especial de que trata o presente Decreto não se incluem no limite estabelecido pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 (Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025), uma vez que se enquadram na hipótese de exclusão prevista no art. 7º, inciso II, da referida Lei.

Art. 4º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover os ajustes necessários na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, bem como, quando couber, na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual 2026/2029, e na Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de modo a manter a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 15 de maio de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 15 de maio de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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