IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 15 de maio de 2026 | Edição nº 1538 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.822 DE 15 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.745/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 117, quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.820, de 22 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Igarapava, especialmente em seus arts. 3º, 7º e 8º;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores para atuação na gestão e fiscalização da contratação decorrente do Processo Administrativo nº 1.745/2026, referente à DISPENSA Nº 10/2026, cujo objeto consiste em AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) AMPOLAS DO MEDICAMENTO PEMBROLIZUMABE 100MG (KEYTRUDA®);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular acompanhamento da futura execução contratual, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, controle e continuidade do serviço público;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam designados, para atuar na gestão e fiscalização da contratação decorrente do Processo Administrativo nº 1.745/2026, referente à DISPENSA Nº 10/2026, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) AMPOLAS DO MEDICAMENTO PEMBROLIZUMABE 100MG (KEYTRUDA®), os seguintes servidores:
I – Gestor da contratação: Marisa Pinheiro Alves Ferreira ;
II – Fiscal da contratação: Jéssica Silva Mastrângelo.
Art. 2º As atribuições do gestor e do fiscal observarão, especialmente, o disposto nos arts. 3º, 7º e 8º do Decreto Municipal nº 2.820, de 22 de janeiro de 2024.
Art. 3º Os servidores designados deverão exercer suas funções em observância à legislação aplicável, promovendo o acompanhamento da contratação e adotando as providências pertinentes ao regular cumprimento do objeto, nos limites de suas atribuições legais e regulamentares.
Art. 4º A designação dos servidores não acarretará ônus ao Município, sendo os serviços prestados considerados públicos e relevantes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quinze dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.