IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 15 de maio de 2026 | Edição nº 1558 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.608, DE 13 DE MAIO DE 2026.
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E HUMANIZAÇÃO – NEPH NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTÃOZINHO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Humanização (PNH) da Atenção e Gestão no SUS, de 2003, norteada pela valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde, usuários, trabalhadores e gestores, pelo fomento da autonomia e do protagonismo desses sujeitos; pelo aumento do grau de corresponsabilidade na produção de saúde e de sujeitos; pelo estabelecimento de vínculos solidários e de participação coletiva no processo de gestão; pela identificação das necessidades sociais de saúde; pela mudança nos modelos de atenção e gestão dos processos de trabalho; e pelo compromisso com a ambiência e com a melhoria das condições de trabalho e de atendimento;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.126, de 28 de abril de 2025, que alterou a Lei Orgânica da Saúde, Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir o atendimento humanizado como o 16º princípio do SUS;
CONSIDERANDO ainda a Política Estadual de Humanização que, alinhada à PNH, deverá, em conjunto com os municípios, formular e implementar Política que viabilize e fortaleça localmente os princípios, as diretrizes e dispositivos propostos pelas Políticas Nacionais Prioritárias, sendo este trabalho desenvolvido pelos Núcleos de Educação Permanente e Humanização, em nível Regional (DRS – XIII);
CONSIDERANDO, finalmente, a Política Nacional de Educação Permanente que toma como objeto os problemas e necessidades emanadas do processo de trabalho em saúde e incorpora o ensino, a atenção à saúde, a gestão do sistema e a participação e controle social no cotidiano do trabalho com vistas à produção de mudanças neste contexto;
CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo SEI nº 3551702.402.00012899/2026-36,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente e Humanização – NEPH Municipal, com a finalidade de estabelecer diretrizes e estratégias para a implementação das Políticas de Educação Permanente e Humanização em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Sertãozinho. Para efetivar o Núcleo de Educação Permanente e Humanização em Saúde – NEPH, será destinado um dia ao mês, pelo período de 3 (três) horas, para desenvolvimento das ações educativas propostas, distribuídas em 11 (onze) meses.
Parágrafo único. A carga horária destinada a Educação Permanente e Humanização em Saúde poderá ser suspensa somente pelo Secretário Municipal de Saúde, em situações excepcionais ou de risco da desassistência a população.
Art. 2º - O Núcleo de Educação Permanente e Humanização – NEPH será constituído por servidores públicos, designados, através de portaria específica, para o desempenho das funções e atribuições, devendo ser composto por um Comitê Gestor nomeado pela Secretaria Municipal da Saúde, com coordenador, vice-coordenador, 1º secretário e 2º secretário, com funções definidas por regimento interno. A composição deverá ser multiprofissional, com titular e suplente, garantindo ampla participação dos seguintes setores:
I - Gestão da Secretaria da Saúde;
II - Núcleo de Articulação de Atenção Básica de Saúde;
III - Núcleo de Serviços Sociais da Saúde;
IV - Unidade Gestora de Odontologia;
V - Unidade Gestora de Operações Médicas;
VI - Rede de Atenção Psicossocial;
VII - Núcleo de Serviço de Atendimento Domiciliar;
VIII - Núcleo de Operação do SAMU;
IX - Unidade Gestora de Farmácias;
X - Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal e Núcleo de Segurança e Ambiente de Trabalho, vinculados à Secretaria Municipal da Administração;
XI - Unidade Gestora de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. A coordenação do Núcleo de Educação Permanente e Humanização será exercida conforme regimento interno.
Art. 3º - A organização e funcionamento serão formalizados e disciplinados em um plano de trabalho ou regimento interno e as reuniões instituídas por calendários, a serem elaborados pelos membros do Grupo nas primeiras reuniões, devendo ocorrer com periodicidade mínima mensal e serem registradas em ata.
Art. 4º - São atribuições do Núcleo de Educação Permanente e Humanização – NEPH:
I – acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação em saúde implementadas no município, microrregião e macrorregião de saúde;
II – apoiar as Equipes de Saúde em seus processos de trabalho assistencial no monitoramento e avaliação das ações de saúde e de Educação Permanente;
III – apoiar os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações;
IV – construir coletivamente a Política de Educação Permanente e Humanização da Secretaria Municipal de Saúde, contemplando estudos do perfil e da capacidade de trabalho no município, as necessidades de formação e desenvolvimento dos trabalhadores da saúde;
V – contribuir com a elaboração anual do cronograma de Educação Permanente para os servidores da Secretaria Municipal da Saúde de todos os níveis de atenção, incluindo as áreas administrativas;
VI – elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área de saúde e acompanhar sua execução;
VII – elaborar projetos de educação permanente a partir das necessidades do serviço e do planejamento participativo, promovendo espaços de discussão e de qualificação profissional contribuindo para o alcance das metas institucionais;
VIII – promover a qualificação profissional intra e interinstitucional fortalecendo as parcerias e cooperações técnicas existentes, projetando novos cenários de atuação profissional e discente.
Art. 5º - Compete ao Núcleo de Educação Permanente e Humanização – NEPH:
I – Estabelecer Políticas e Processos:
a) Para a educação continuada em programas institucionais, multiprofissionais e de caráter interdisciplinar, tendo em vista a atenção integral à saúde.
b) Para que a rede de serviços do SUS seja adequada à condição de campo de ensino para a educação permanente dos profissionais de saúde, bem como processos formativos na rede de serviços do SUS para todas as categorias profissionais.
II – Planejar e coordenar ações destinadas:
a) A coordenação e apoio das atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área de saúde, bem como a organização da gestão da educação e do trabalho em saúde.
b) Visando à promoção da educação em saúde, ao fortalecimento das iniciativas próprias do movimento popular no campo da educação em saúde e da gestão das políticas públicas de saúde, bem como à promoção de informações e conhecimentos relativos ao direito à saúde e ao acesso às ações e aos serviços de saúde.
c) Visando à promoção da educação permanente em saúde, ao fortalecimento das iniciativas próprias do movimento popular no campo da educação em saúde e da gestão das políticas públicas de saúde, bem como à promoção de informações e conhecimentos relativos ao direito à saúde e ao acesso às ações e aos serviços de saúde.
III – Promover:
a) A articulação com os órgãos educacionais, as entidades sindicais e de fiscalização do exercício profissional e os movimentos sociais, bem como com entidades representativas da educação dos profissionais, tendo em vista o desenvolvimento profissional e o trabalho no setor de saúde.
b) A integração dos setores de saúde para a educação permanente de profissionais condizentes com a realidade de trabalho.
Art. 6º - O NEPH Municipal receberá apoio técnico e capacitações pelo NEPH Regional, sempre que necessário, em especial, no início da sua implantação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 13 de maio de 2026, no 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.