IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 15 de maio de 2026 | Edição nº 1356 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.343, DE 15 DE MAIO DE 2026.
(Institui o Fórum Municipal de Educação do Município de Dirce Reis, dispõe sobre sua composição, organização e funcionamento, e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 15.388/2026 aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE, com duração decenal, orientando a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas educacionais pelos entes federativos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 15.388/2026 prevê a elaboração dos planos decenais de educação pelos Municípios, mediante lei específica, com participação da comunidade educacional e da sociedade civil;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente quanto à organização da educação básica, à gestão democrática do ensino público e à articulação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância municipal permanente de participação, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação, em especial no processo de elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público, dos conselhos municipais, dos profissionais da educação, da comunidade escolar e da sociedade civil no planejamento educacional do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Dirce Reis, o Fórum Municipal de Educação – FME, órgão colegiado de participação, articulação e acompanhamento das políticas públicas educacionais, com composição e funcionamento disciplinados por este Decreto.
Art. 2º. O Fórum é órgão colegiado que passa a integrar a Rede Municipal de Ensino de Dirce Reis com caráter deliberativo, consultivo, propositivo, indicador, fomentador e de acompanhamento das ações na área de Educação Básica e Superior.
Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação tem a finalidade precípua de:
I – acompanhar, auxiliar, articular e mobilizar a sociedade civil, comunidade escolar, bem como divulgar as deliberações e decisões referentes ao novo Plano Municipal de Educação;
II – acompanhar e participar da construção do Plano Municipal de Educação para o decênio de 2026/2036, bem como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas;
III – elaborar seu regimento interno, que será aprovada por maioria simples de seus membros, homologado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação;
IV – oferecer suporte técnico para organização eventos educacionais (seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, audiências etc.);
V – acompanhar a criação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de Dirce Reis e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política.
Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados titulares e suplentes, nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período, das seguintes instituições, colegiados, sindicatos, associações, segmentos e outros órgão que assumem compromisso com a educação:
I – Coordenador Institucional;
II – Representantes do Poder Executivo;
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Representantes do Conselho Municipal de Educação;
V – Representantes do Conselho Municipal CACS – FUNDEB;
VI – Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
VII – Representantes da Educação Infantil e do Fundamental;
VIII – Representante dos Trabalhadores da Educação Pública Municipal;
IX – Representante de pais de estudantes;
X – Representantes do Conselho Tutelar;
XI – Representante da Assistência Social.
Parágrafo único. Os membros do Fórum Municipal de Educação definirão critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 5º. A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deve ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta específica pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Regimento apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento e processo de eleição da Coordenação do Fórum Municipal de Educação, dentre outros aspectos.
Art. 6º. O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinária e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 7º. A coordenação do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade do(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) eleitos entre os seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.
Art. 8º. A eleição de Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e secretário(a) para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação será definida por aclamação entre os presentes na primeira reunião.
Art. 9º. A partir do segundo mandato, a coordenação em exercício enviará ofícios para eleição da coordenação e substituição de membros dos órgãos que compõem o Fórum Municipal de Educação faltando um mês para o término do seu mandato.
Art. 10. O Fórum Municipal de Educação estará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e será coordenado, recebendo desta, todo o suporte e infraestrutura necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento de suas funções.
Art. 11. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de maio de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Flávio Júnior Zanardo
Secretário Mun. de Administração e Planejamento Interino
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