IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 15 de maio de 2026 | Edição nº 1356 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.344, DE 15 DE MAIO DE 2026.

(Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora responsável pela condução dos trabalhos de elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Dirce Reis e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO que a elaboração e a revisão do Plano Municipal de Educação – PME exigem processo participativo, plural e transparente, com a atuação conjunta do Poder Público, dos órgãos colegiados, dos profissionais da educação, das famílias dos estudantes e dos demais segmentos da sociedade civil envolvidos na formulação das políticas públicas educacionais;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados, para compor a Comissão Gestora responsável pela condução dos trabalhos de elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Dirce Reis, os seguintes membros titulares e suplentes:

I – Coordenador Institucional:

Titular: Abel da Silva, RG nº ***.240.712-* SSP/SP, CPF nº ***631358**;

Suplente: Targino Pereira de Souza Filho, RG nº ***.006.997-* SSP/SP, CPF nº ***240448**;

II – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Robson Ferreira da Silva, RG nº ***.008.350-* SSP/SP, CPF nº ***547078**;

Suplente: Otávio Costa Alves, RG nº ***.482.781-*-SSP/SP, CPF nº ***056948**;

III – Representante dos Trabalhadores da Educação Pública Municipal:

Titular: Jocilaine Ap. Catosso Rainho, RG nº ***.422.745-* SSP/SP, CPF nº ***616078**;

Suplente: Kezia Alves de Souza, RG nº ***.490.761-* SSP/SP, CPF nº ***221848**;

Titular: Jamil Prioli, RG nº ***.477.345-* SSP/SP, CPF nº ***802718**;

Suplente: Aliciane Renata Perego Zanardo, RG nº ***.240.967-* SSP/SP, CPF nº ***525838**;

IV – Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Silvia Regina Ogawa, RG nº ***.136.992-* SSP/SP, CPF nº ***447638**;

Suplente: Renata Alves de Souza, RG nº ***.424.364-* SSP/SP, CPF nº ***770618**;

V – Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:

Titular: Ellen de Cássia Pinto Baia, RG nº ***.645.291-* SSP/SP, CPF nº ***196728**;

Suplente: Gislene Tamires F. da Silva, RG nº ***.742.947-* SSP/SP, CPF nº ***991018**;

VI – Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Noeli Aparecida Quirola de Lima, RG nº ***.875.810-* SSP/SP, CPF nº ***670148**;

Suplente: Ivair Aparecido Zanardi, RG nº ***.518.688-* SSP/SP, CPF nº ***258928**;

VII – Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:

Titular: Regiane Osti de Souza, RG nº ***.060.481-* SSP/SP, CPF nº ***078258**;

Suplente: Claúdia Martins da S. de Souza, RG nº 224.759.474 SSP/SP, CPF nº ***374578**;

VIII – Representante da Educação Infantil:

Titular: Andréia Ribeiro dos Santos, RG nº ***.833.175-* SSP/SP, CPF nº ***317588**;

Suplente: Keli Cristina Rosa Moreira, RG nº ***.010.460-* SSP/SP, CPF nº ***338068**;

IX – Representante de Pais de Estudantes:

Titular: Josiane Cristina Fernandes, RG nº ***.742.959-* SSP/SP, CPF nº ***087928**;

Suplente: Daiane Silva Brito Perez, RG nº ***.570.408-* SSP/SP, CPF nº ***113708**;

X – Representante do Poder Executivo:

Titular: Christian Rodrigo Alves, RG nº ***.240.955-* SSP/SP, CPF nº ***927228**;

Suplente: Adilson Alves dos Santos, RG nº ***.029.498-* SSP/SP, CPF nº ***675658**;

XI – Representante da Assistência Social:

Titular: Denise Cristina dos Santos; RG nº ***.133.558-* SSP/SP, CPF nº ***673038**;

Suplente: Daiane Alves Molina Spurio, RG nº ***.422.897-* SSP/SP, CPF nº ***422408**.

Art. 2º. Compete à Comissão Gestora coordenar, acompanhar, organizar e sistematizar os trabalhos de elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação – PME, assegurando a participação dos segmentos representativos da comunidade escolar, dos órgãos colegiados, do Poder Público e da sociedade civil.

Art. 3º. A presidência da Comissão Gestora será exercida pelo Secretário Municipal de Educação ou por servidor por ele formalmente designado.

Art. 4º. A participação na Comissão Gestora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de maio de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Flávio Júnior Zanardo

Secretário Mun. de Administração e Planejamento Interino


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