IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 16 de maio de 2026 | Edição nº 1574 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.763, DE 15 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Gestão Financeira, os pareceres favoráveis constantes dos autos e o interesse público na manutenção da eficiência e continuidade dos serviços administrativos junto ao Departamento de Gestão e Recursos Humanos;
CONSIDERANDO que o servidor Kleber Schwebel, matrícula nº 9393, ocupante do cargo efetivo de Secretário de Escola Municipal, foi designado por meio da Portaria nº 9.759, de 08 de maio de 2026, em caráter temporário e excepcional, para prestar apoio técnico-administrativo junto ao Departamento de Gestão e Recursos Humanos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 234;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Gratificação de Função ao servidor KLEBER SCHWEBEL, matrícula nº 9393, ocupante do cargo efetivo de Secretário de Escola Municipal, nos termos do artigo 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 234, em razão da assunção temporária de responsabilidades específicas, prestando serviços de apoio administrativo junto ao Departamento de Gestão e Recursos Humanos.
Art. 2º A gratificação de função de que trata esta Portaria possui natureza transitória e precária, estando vinculada exclusivamente ao período de vigência da designação temporária formalizada pela Portaria nº 9.759, de 08 de maio de 2026, podendo ser revogada a qualquer tempo conforme a conveniência e interesse da Administração Pública.
Art. 3º A concessão da presente gratificação não implica alteração do vencimento-base do cargo efetivo, reenquadramento funcional, transformação de cargo, investidura em cargo diverso ou modificação da situação funcional permanente do servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.