IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de maio de 2026 | Edição nº 1512 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.551/2026.
Objeto: “Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI e institui a Comissão Municipal Intersetorial encarregada de promover e coordenar sua elaboração no Município de Tanabi”.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e em especial no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que se refere à política de atendimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, bem como à diretriz da municipalização das ações e serviços destinados a esse público;
CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, estabelecendo princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º;
CONSIDERANDO o disposto nas legislações setoriais relativas à saúde (Lei nº 8.080/1990 – SUS), à educação (Lei nº 9.394/1996 – LDB), à assistência social (Lei nº 12.435/2011), bem como nas demais normas pertinentes às áreas de cultura, esporte, lazer e proteção integral à criança;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nº 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem estar; nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil e nº 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010;
CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI deste Município de Tanabi, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 (seis) anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030.
§1º. Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
§2º. São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Tanabi, que será integrada por representantes dos seguintes órgãos:
a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
c) Secretaria de Educação;
d) Secretaria da Saúde;
e) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
f) Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
g) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
h) Conselho Municipal de Educação;
i) Conselho de Alimentação Escolar;
j) Conselho Tutelar;
k) Organização da Sociedade Civil.
§1º. Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal Intersetorial de que trata o caput deste artigo os seguintes membros, indicados na qualidade de representantes de seus respectivos órgãos:
I – Representantes do Poder Executivo
Titular: Janaina Ap. Berger Sevilha Tofanelli – RG. ***.581.013-* SSP/SP; CPF. ***136768**;
Suplente: Milene Martins da Silva – RG. ***.221.257-* SSP/SP; CPF. ***698758**;
II – Representantes do Poder Legislativo
Titular: Joilson Aparecido Vasconcelos – RG. ***.010.796-* SSP/SP; CPF. ***256048**;
Suplente: João Vitor de Freitas – RG. ***.557.237-* SSP/SP– CPF. ***230028**;
III – Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular: Marta Perpetua Galvani Poloto Rodrigues – RG. ***.947.331-* SSP/SP – CPF. ***889198**;
Suplente 01: Izabela Barrella Moreira – RG. ***.940.251-* SSP/SP; CPF. ***364808**;
Suplente 02: Karina Lopes Ferreira Altomani – RG. ***.398.148-* SSP/SP; CPF. ***972638**;
IV – Representantes da Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Tatiana Correa Moreti – RG. ***.915.099-* SSP/SP; CPF. ***873208**;
Suplente: Andréia Fabiana Maximiano Coleta – RG. ***.397.495-* SSP/SP – CPF. ***561478**;
V – Representantes do e) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Titular: Maíra Cadamuro de Lima Camara – RG. ***.810.426-* SSP/SP; CPF. ***733948**;
Suplente: Elen Cristina Freitas de Melo Santos – RG. ***.265.713-* SSP/SP – CPF. ***247968**;
VI – Representantes do f) Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Titular: Fernanda Rossi Moreira – RG. ***.395.843-* SSP/SP; CPF. 460.380.208-50;
Suplente: Lucas Silva Marques – RG. ***.884.495-* SSP/SP – CPF. ***966468**;
VII – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Franciele Gonçalves Pereira– RG. ***.853.226-* SSP/SP; CPF. ***229768**;
Suplente: Vanessa de Souza Fontes – RG. ***.494.684-* SSP/SP– CPF. ***071788**;
VIII – Representantes do Conselho Municipal da Educação
Titular: Adriana Lopes Munhoz – RG. ***.737.372-* SSP/SP; CPF. ***463648**;
Suplente: Ângela Maria Abra – RG. ***.173.257-* SSP/SP; CPF. ***819108**;
IX – Representantes do Conselho de Alimentação Escolar
Titular: Marilene Cristina Uchoa – RG. ***.142.603-* SSP/SP; CPF. ***248548**;
Suplente: José Adolfo Mariani Neto – RG. ***.295.900-* SSP/SP; CPF. ***803678**;
X – Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Sílvia Cristina Andreazzi Veríssimo – RG. ***.326.468-* SSP/SP; CPF. ***978918**;
Suplente: Victor Adriano dos Santos – RG. ***.882.812-* SSP/SP; CPF. ***407398**;
XI – Representantes de Organizações da Sociedade Civil (Lions Club)
Titular: Marlene dos Santos Galvani – RG. ***.518.199-* SSP/SP; CPF. ***915498**;
Suplente: Mauro Sérgio Cecílio; RG. ***.931.926-* SSP/SP – CPF. ***885138**.
§2º. Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.
§3º. A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
Art. 3º. Crianças de 3 (três) a 6 (seis) anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§1º. A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei no 13.257/2016, em seu art. 4º caput e parágrafo único.
§2º. As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
Art. 4º. A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
§1º. A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de Consulta Pública, Audiência Pública, Seminário, Fóruns temáticos.
§2º. O PMPI de Tanabi deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal como órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 5º. O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Tanabi será encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo à Câmara Municipal, para apreciação e aprovação, na forma de Projeto de Lei.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 14 de maio de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.