IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 18 de maio de 2026 | Edição nº 161 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.673, DE 18 DE MAIO DE 2.026
“Dispõe sobre a Denominação do Núcleo Habitacional Recanto dos Ypes, como de vias Públicas que especifica e dá outras providências.”
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Núcleo Habitacional Recanto dos Ypes, o núcleo urbanístico composto por 24 lotes, objeto do respectivo projeto urbanístico que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Fica denominada Rua Estevam Bassan a área identificada como Rua Projetada 1, parte integrante do referido núcleo.
Art. 3º. Fica denominada Rua Vaifro Brentan a área identificada como Rua Projetada 2, parte integrante do referido núcleo.
Art. 4º. Fica denominada Rua Mandair Mendes Pequito a área identificada como Rua Projetada 3, parte integrante do referido núcleo.
Art. 5º. Fica denominada Rua Ademir Fiamenghi dos Santos a área identificada como Rua Projetada 4, parte integrante do referido núcleo.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal promoverá a confecção e instalação de placas nominativas alusivas, a serem afixadas em locais de costume, bem como, as modificações físico-geográficas no Mapa Geral do Município.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 18 de maio de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.