IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 18 de maio de 2026 | Edição nº 1513A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 097, DE 15 DE MAIO DE 2026
“DESIGNA OS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), CONFORME EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PROCESSO Nº 3500303.401.00004238/2026-36- SEI .”
PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO expediente no âmbito do Processo nº 3500303.401.00004238/2026-36-SEI, assim como Ofício nº 114/2026-Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social e Patrimonial, acerca de fatos envolvendo empregado público municipal de Matrícula nº 10.421;
RESOLVE
Art. 1º. DESIGNAR os trabalhos e a composição da “COMISSÃO ESPECIAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR” (PAD), de acordo com expediente no âmbito do Processo nº 3500303.401.00004238/2026-36-SEI, assim como Ofício nº 114/2026-Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social e Patrimonial, acerca de fatos envolvendo empregado público municipal de Matrícula nº 10.421 :
Presidente – Sra. EDILAINE DANIELA SBRISSA – RG nº 341xxxx1-2.
Membros:
- Sra. JACQUELINE MELO DE SOUZA – RG nº 25xxxx23-2;
- Sra. MICHELE MENEZES LUCAS – RG nº 44xxxx87-5;
- Sr. HIGOR PORT – RG nº 327xxxx1-3.
- Suplente – Sr. MAURICIO PERES PEREIRA - RG N°34xxxx30-1.
Art. 2º. A Comissão definida no artigo anterior deverá conceder ao empregado público municipal o mais amplo direito de defesa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 15 de Maio de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, Aos Quinze Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.