IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 18 de maio de 2026 | Edição nº 1513A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 097, DE 15 DE MAIO DE 2026

“DESIGNA OS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), CONFORME EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PROCESSO Nº 3500303.401.00004238/2026-36- SEI .”

PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO expediente no âmbito do Processo nº 3500303.401.00004238/2026-36-SEI, assim como Ofício nº 114/2026-Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social e Patrimonial, acerca de fatos envolvendo empregado público municipal de Matrícula nº 10.421;

RESOLVE

Art. 1º. DESIGNAR os trabalhos e a composição da “COMISSÃO ESPECIAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR” (PAD), de acordo com expediente no âmbito do Processo nº 3500303.401.00004238/2026-36-SEI, assim como Ofício nº 114/2026-Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social e Patrimonial, acerca de fatos envolvendo empregado público municipal de Matrícula nº 10.421 :

Presidente – Sra. EDILAINE DANIELA SBRISSA – RG nº 341xxxx1-2.

Membros:

- Sra. JACQUELINE MELO DE SOUZA – RG nº 25xxxx23-2;

- Sra. MICHELE MENEZES LUCAS – RG nº 44xxxx87-5;

- Sr. HIGOR PORT – RG nº 327xxxx1-3.

- Suplente – Sr. MAURICIO PERES PEREIRA - RG N°34xxxx30-1.

Art. 2º. A Comissão definida no artigo anterior deverá conceder ao empregado público municipal o mais amplo direito de defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 15 de Maio de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, Aos Quinze Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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