IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 18 de maio de 2026 | Edição nº 1238 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 15.972, DE 18 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

Concedidos

Iracema de Carmem Leal Duarte

Professor Educação Básica - I - PEB I

08/03/2025 a 07/03/2026

18/05/2026 a 16/06/2026

30 dias

Mônia Maira Pereira

Aux. Consultório Dentário

03/09/2023 a 02/09/2024

19/05/2026 a 28/05/2026

10 dias

Paola Maria Varolo

Escriturário

31/08/2023 a 30/08/2024

19/05/2026 a 02/06/2026

15 dias

Renaldo Mazaro Júnior

Gestor Escolar

03/01/2023 a 02/01/2024

25/05/2026 a 03/06/2026

10 dias

Silvia Maria Braganholi

Auxiliar de Desenvol. Infantil

04/06/2024 a 03/06/2025

25/05/2026 a 13/06/2026

20 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 18 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 15.973, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR(A).

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e

Considerando o pedido de exoneração (protocolo 2192/2026) do(a) servidor(a) EDINEIA SILVERIO CORREIA NAVARRO, do cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II, registro funcional n. 4170.

Expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, em 18/05/2026, o(a) servidor(a) Edineia Silverio Correia Navarro, do cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II, registro funcional n. 4170.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 18 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 15.974, DE 18 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDOR(A).

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 1683/2026, 14/04/2026.

Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.

Considerando o deferimento do pedido do dia 24/04/2026.

Art. 1º - CONCEDE ao (à) servidor (a) público (a) municipal, abaixo relacionado (a), a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:

Nome

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Saldo de Conversão

Iolanda Cristiana de Melo do Nascimento

Prof. Educação Básica I

04/08/2018 a 03/08/2023

1ª parc.

30 dias

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 18 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 15.975, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei nº 3.322, de 2021, alterada pela Lei nº 3.643, de 2023 e pela Lei n. 3.950, de 2026.

Art. 1º – Fica constituído o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, integrado por 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) membros suplentes, representados pelo poder público municipal e pela sociedade civil, a saber:

I – 07 (sete) representantes dos Órgãos Municipais:

Prefeitura Municipal;

Titular: Ciro Quintella Lacerda

Suplente: Marco Antonio Nicacio

Coordenadoria Municipal de Cultura e Esportes;

Titular: Ana Kelsia Cândido

Suplente: Daniela Guardiano de Oliveira Arenas

c) Coordenadoria Municipal de Educação;

Titular: Sandra Regina Pizoli

Suplente: Lígia Helena Ciciliato Bisaio

d) Coordenadoria Municipal de Saúde;

Titular: Rosemeire de Fátima Silva dos Santos

Suplente: Marcionilo Pereira de Souza Filho

e) Coordenadoria Municipal de Assistência Social;

Titular: Maria Stella Fortes Brito

Suplente: Vanessa Talamoni Assalin

f) Coordenadoria de Finanças;

Titular: Rosana Ligia Pontes Trautvein

Suplente: João Paulo Rabello Barboza

g) Coordenadoria de Comunicação Social.

Titular: Silas Seolati Junior

Suplente: Claudia Aparecida Santana Camossa

II– 07 (sete) representantes da sociedade civil:

a) representantes do movimento artístico e cultural, ligado a etnias e comunidades tradicionais;

Titular: Vitor Donizetti Ramos

Suplente: Eduarda da Silva Santos

b) representantes com tradição na defesa dos direitos da comunidade negra e no combate ao racismo;

Titular: Marcelo Ricardo Moreira

Suplente: Karoline Pereira de Paula

c) representantes do movimento negro ou ligado a pautas sociais;

Titular: Dara Grazieli Bragagnolli

Suplente: Jamily de Araújo

d) representantes de coletivos da comunidade negra;

Titular: Nicanor Eugenio Junior

Suplente: Maria Fátima Herculano

e) representante do movimento religioso de Matrizes Africanas;

Titular: Itawana Corolini Ibba Bispo

Suplente: Amanda Carolini Gonzaga

f) Associação de Moradores legalmente constituídas;

Titular: Viviane Aparecida Ibba

Suplente: Otávio Augusto Casemiro

g) 154ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Titular: Dra. Maria Fernanda Veter

Suplente: Dr. Claudio Gilberto Passoni Junior

Art. 2º O mandato dos representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho serão consideradas como serviço público relevante, sendo, contudo, vedada sua remuneração a qualquer título.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA N.º 14.832, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 18 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 15.976, DE 18 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI N.º 3.171, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ALTERA E CONSOLIDA A LEI N.º 2.978, DE 06 DE MARÇO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL – PROMIDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; considerando a solicitação contida no expediente nº 007/2026, de 13/04/2026, subscrito pelo Coordenador de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Turismo, Matheus Henrique Dias, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º – A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, prevista na Lei nº 3.171, de 29/11/2019, passa a ser composta pelos seguintes membros:

I – o Coordenador de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Turismo ou representante;

Matheus Henrique Dias

II – o Coordenador de Finanças ou representante;

Rosana Lígia Pontes Trautvein

III – o Coordenador de Assistência Social ou representante;

Érica Bassanezi Morandin (representante - Débora Renata Ramos Amice)

IV – dois membros da Associação Comercial e Empresarial de Tambaú, sendo eles:

a - um representante do Comércio local;

Vanessa Aparecida Viel

b - um representante da Indústria local;

Paulo Ricardo Morandin

V – um representante da classe de Arquitetos ou Engenheiros local.

Sérgio Luis Barbin

§ 1º – As atribuições dos membros da comissão de que trata este artigo serão exercidas sem ônus para o Município e consideradas de interesse público relevante.

§ 2º - Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico e Sustentável a análise do pedido dos benefícios e emissão de parecer técnico sobre a viabilidade da concessão dos incentivos e apoio pretendidos, que será submetido à apreciação do Poder Executivo, para a devida decisão.

§ 3º - A Comissão poderá, quando julgar conveniente, solicitar ao Prefeito Municipal a convocação de outros técnicos para assessorá-la no desempenho das atribuições a ela conferidas.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 15.303, de 19 de fevereiro de 2025.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 18 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.