IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 19 de maio de 2026 | Edição nº 2126 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 12.193/2026 =
de 19 de maio de 2026.
Instaura Procedimento de Sindicância, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregada pública da Prefeitura Municipal de Bariri.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021 e suas alterações,
CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art.37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;
CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal n. 1, de 24 de outubro de 1990;
CONSIDERANDO as possíveis irregularidades apresentadas no âmbito do Processo Administrativo Digital nº 3561/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento de Sindicância destinado à apuração de supostas condutas funcionais inadequadas ocorridas no ambiente de trabalho, atribuídas à empregada pública V. B. O. matrícula nº 32905, ocupante do emprego público de Professora de Educação Infantil, vinculada à Diretoria de Educação e Cultura, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme descrito no documento constante do Processo Administrativo nº 3561/2026, compreendendo, em tese, a prática de repreensão inadequada a alunos, falta de paciência, fala exacerbada e outras ações ocorridas em ambiente escolar com potencial impacto à integridade física e emocional das crianças.
Parágrafo único. A instauração do presente procedimento fundamenta-se na existência de indícios da prática das condutas tipificadas no art. 40-C, inciso VII, da Lei Municipal nº 5.048/2021.
Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada por meio da Portaria nº 11.352, de 20 de março de 2025.
Parágrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021 e alterações.
Art. 3º O processo administrativo de sindicância correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.
Art. 4º Fica designada a servidora Elisabete do Carmo Facin, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.
Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo de sindicância será de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, caso as circunstâncias assim o exijam.
Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Bariri, 19 de maio de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito de Bariri
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.