IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 2180 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.014, DE 19 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a autorização excepcional e temporária para utilização de trecho da ciclofaixa da Avenida Benatti para estacionamento de veículos automotores, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

Considerando o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos órgãos executivos municipais de trânsito competência para planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

Considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais voltadas à mobilidade urbana e à organização do fluxo de veículos em períodos de elevada demanda turística;

Considerando a realização de eventos públicos no estacionamento do Parque Aquático Thermas dos Laranjais, tais como Réveillon, Carnaval, shows e demais eventos de grande concentração de público;

Considerando a insuficiência temporária de vagas de estacionamento nas imediações da Avenida Benatti em períodos específicos de grande circulação de visitantes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica autorizada, em caráter excepcional, temporário e de último recurso, a utilização de trecho da ciclofaixa localizada no lado direito da Avenida Benatti para estacionamento de veículos automotores.

§ 1.º A autorização de que trata o caput deste artigo aplica-se exclusivamente ao trecho compreendido entre a Rotatória (Rua Francisco Vicente Blanco x Av. Aurora Forti Neves) até a Rua Jornalista Luiz Noriega aos sábados, domingos e feriados, no período das 09h às 18h, e das 20h às 05h nos dias de realização de eventos públicos noturnos de grande concentração de pessoas, devidamente autorizados pelo Poder Público Municipal.

§ 2.º A utilização excepcional da ciclofaixa para estacionamento ficará condicionada à constatação, pelos órgãos municipais competentes de trânsito e mobilidade urbana:

I – a insuficiência de vagas de estacionamento nas imediações;

II – a inexistência de alternativas viáveis para acomodação do fluxo de veículos;

III – a necessidade excepcional decorrente de elevado fluxo turístico, eventos ou situações de contingência.

§ 3.º A autorização prevista neste Decreto fica condicionada à implantação prévia de sinalização temporária, regulamentadora e ostensiva no local, pelo órgão municipal competente, indicando expressamente a permissão excepcional para estacionamento durante o período autorizado.

§ 4.º A sinalização temporária deverá garantir adequada orientação aos usuários da via, observando as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

§ 5.º A autorização prevista neste Decreto poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, sempre que constatado risco à segurança viária, prejuízo à mobilidade urbana ou inconveniência ao interesse público.

Art. 2.º Compete à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana regulamentar, operacionalizar e fiscalizar a aplicação deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de maio de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

VINICIUS CLAUDIO ZOPPELLARI
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de maio de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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