IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 2180 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.014, DE 19 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a autorização excepcional e temporária para utilização de trecho da ciclofaixa da Avenida Benatti para estacionamento de veículos automotores, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Considerando o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos órgãos executivos municipais de trânsito competência para planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
Considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais voltadas à mobilidade urbana e à organização do fluxo de veículos em períodos de elevada demanda turística;
Considerando a realização de eventos públicos no estacionamento do Parque Aquático Thermas dos Laranjais, tais como Réveillon, Carnaval, shows e demais eventos de grande concentração de público;
Considerando a insuficiência temporária de vagas de estacionamento nas imediações da Avenida Benatti em períodos específicos de grande circulação de visitantes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica autorizada, em caráter excepcional, temporário e de último recurso, a utilização de trecho da ciclofaixa localizada no lado direito da Avenida Benatti para estacionamento de veículos automotores.
§ 1.º A autorização de que trata o caput deste artigo aplica-se exclusivamente ao trecho compreendido entre a Rotatória (Rua Francisco Vicente Blanco x Av. Aurora Forti Neves) até a Rua Jornalista Luiz Noriega aos sábados, domingos e feriados, no período das 09h às 18h, e das 20h às 05h nos dias de realização de eventos públicos noturnos de grande concentração de pessoas, devidamente autorizados pelo Poder Público Municipal.
§ 2.º A utilização excepcional da ciclofaixa para estacionamento ficará condicionada à constatação, pelos órgãos municipais competentes de trânsito e mobilidade urbana:
I – a insuficiência de vagas de estacionamento nas imediações;
II – a inexistência de alternativas viáveis para acomodação do fluxo de veículos;
III – a necessidade excepcional decorrente de elevado fluxo turístico, eventos ou situações de contingência.
§ 3.º A autorização prevista neste Decreto fica condicionada à implantação prévia de sinalização temporária, regulamentadora e ostensiva no local, pelo órgão municipal competente, indicando expressamente a permissão excepcional para estacionamento durante o período autorizado.
§ 4.º A sinalização temporária deverá garantir adequada orientação aos usuários da via, observando as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
§ 5.º A autorização prevista neste Decreto poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, sempre que constatado risco à segurança viária, prejuízo à mobilidade urbana ou inconveniência ao interesse público.
Art. 2.º Compete à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana regulamentar, operacionalizar e fiscalizar a aplicação deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
VINICIUS CLAUDIO ZOPPELLARI
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.