IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 19 de maio de 2026 | Edição nº 2014 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei COMPLEMENTAR nº 4488, de 19 de MAIO de 2026.

Que modifica a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 3160, de 30 de abril de 2014.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º, 5º e 7º da Lei Complementar Municipal nº 3160/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criada a Taxa de Licença e Funcionamento Sanitário, que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa, consubstanciado nas atividades de licenciamento, fiscalização, inspeção e controle sanitário das atividades econômicas, observada a classificação de risco sanitário.

(...)

Art. 5º O valor da Taxa de Licença e Funcionamento Sanitário será definido de acordo com a classificação de risco sanitário da atividade econômica, considerando o potencial de risco à saúde pública, nos termos da regulamentação.

(...)

Art. 7º Os valores das taxas de Licença e Funcionamento Sanitário serão estabelecidos conforme a classificação de risco sanitário das atividades econômicas, assim dispostos:

I – de forma automática, para atividades classificadas como de baixo risco, sendo estas isentas de pagamento;

II – no valor de 76 UFIRM às atividades de médio risco;

III – no valor de 115 UFIRM às atividades de alto risco.


§1º. A classificação de risco observará as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis.

§2º A isenção prevista para atividades de baixo risco não afasta o poder de polícia da Vigilância Sanitária, podendo o estabelecimento ser fiscalizado a qualquer tempo.


§3º O licenciamento sanitário poderá ser integrado aos demais órgãos de licenciamento, por meio do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, no âmbito da REDESIM.

Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Lei Complementar nº 3160/2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 19 de maio de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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