IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 19 de maio de 2026 | Edição nº 2014 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4486, DE 19 DE MAIO DE 2026.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 83.000,00(Oitenta e três mil reais), à seguinte dotação:

02.16.00

SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO

02.16.03

DIRETORIA DE TURISMO E EVENTOS

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

742

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

83.000,00

Art. 2º

Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 83.000,00(Oitenta e três mil reais), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementada.

02.16.00

SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO

02.16.01

DIRETORIA DE CULTURA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

701

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

83.000,00

Art. 3º

Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025– PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 19 de maio de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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