IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 19 de maio de 2026 | Edição nº 2014 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4486, DE 19 DE MAIO DE 2026.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 83.000,00(Oitenta e três mil reais), à seguinte dotação:
02.16.00 | SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO |
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02.16.03 | DIRETORIA DE TURISMO E EVENTOS |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio |
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742 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 83.000,00 |
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Art. 2º | Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 83.000,00(Oitenta e três mil reais), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementada. | ||
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02.16.00 | SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO |
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02.16.01 | DIRETORIA DE CULTURA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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701 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 83.000,00 | |
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Art. 3º | Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025– PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos. | ||
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Art. 4º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ||
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 19 de maio de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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