IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 19 de maio de 2026 | Edição nº 425 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.650 DE 15 DE MAIO DE 2.026.-
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
Local: 010100 CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 014 - 01.031.0001.2002.0000 Serviços da Secretaria da Câmara............30.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
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TOTAL........................................................................................R$ 30.000,00
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Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Anulação:
Local: 010100 CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 013 - 01.031.0001.2002.0000 Serviços da Secretaria da Câmara...........-30.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
____________
TOTAL................................................................................R$ - 30.000,00
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.788, de 27 de junho de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, previsto pela Lei nº. 2.852, de 18 de dezembro de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 15 de maio de 2.026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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