IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de maio de 2026 | Edição nº 2049 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.487/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de descumprimento de obrigações assumidas em certame licitatório e aplicação de sanções.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação pertinente,

CONSIDERANDO o expediente encaminhado pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, o qual relata indícios de descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa MA COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.673.034/0001-57, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 123/2024;

CONSIDERANDO que os fatos narrados apontam, em tese, possível inexecução contratual, bem como eventual infringência às disposições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2024, da Ata de Registro de Preços nº 123/2024 e demais instrumentos vinculados ao certame;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, apurar eventuais infrações praticadas por licitantes e contratados, bem como resguardar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e proteção ao erário, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aquelas relacionadas à responsabilização administrativa de licitantes e contratados pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sujeitando-se às sanções administrativas, contratuais e legais cabíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo destinado a apurar o descumprimento das obrigações assumidas através da Ata de Registro de Preços nº 123/2024, Pregão Eletrônico nº 021/2024, Processo Administrativo nº 308/341-PL/2024, pela empresa MA COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ 37.673.034/0001-57.

Art. 2º O processo administrativo terá por finalidade:

I – apurar os fatos e responsabilidades quanto ao descumprimento verificado;

II – analisar as eventuais justificativas apresentadas; e,

IV – subsidiar a aplicação das sanções administrativas e contratuais cabíveis.

Art. 3º Fica designada Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores:

I – Mateus Marques Delazari, Presidente;

II – Laiane Cristina Lopes de Matos, Membro;

III – Rogério Alves Pinto, Membro.

§1º A Comissão poderá requisitar documentos, realizar diligências, oitivas e demais atos necessários à completa elucidação dos fatos.

Art. 4º A empresa interessada será regularmente notificada para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º Concluída a instrução, a Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado, opinando quanto à responsabilidade apurada e às medidas cabíveis, encaminhando os autos à autoridade competente para decisão.

Art. 6º O presente processo administrativo poderá resultar, conforme o caso, na aplicação de sanções contratuais, cobrança administrativa ou judiciais de eventuais valores devidos, comunicação aos órgãos de controle e demais providências cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Indiaporã/SP, 19 de maio de 2026

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal


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