IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 19 de maio de 2026 | Edição nº 2049 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.489/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de descumprimento de obrigações assumidas em certame licitatório e aplicação de sanções.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação pertinente,
CONSIDERANDO o expediente encaminhado pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, o qual relata indícios de descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa RINAGRO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.116.889/0001-42, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 045/2026;
CONSIDERANDO que os fatos narrados apontam, em tese, possível inexecução contratual, bem como eventual infringência às disposições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2026, da Ata de Registro de Preços nº 045/2026 e demais instrumentos vinculados ao certame;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, apurar eventuais infrações praticadas por licitantes e contratados, bem como resguardar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e proteção ao erário, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aquelas relacionadas à responsabilização administrativa de licitantes e contratados pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sujeitando-se às sanções administrativas, contratuais e legais cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo destinado a apurar o descumprimento das obrigações assumidas através da Ata de Registro de Preços nº 045/2026, Pregão Eletrônico nº 006/2026, Processo Administrativo nº 005/064-PL/2026, pela empresa RINAGRO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 44.116.889/0001-42.
Art. 2º O processo administrativo terá por finalidade:
I – apurar os fatos e responsabilidades quanto ao descumprimento verificado;
II – analisar as eventuais justificativas apresentadas; e,
IV – subsidiar a aplicação das sanções administrativas e contratuais cabíveis.
Art. 3º Fica designada Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores:
I – Mateus Marques Delazari, Presidente;
II – Laiane Cristina Lopes de Matos, Membro;
III – Rogério Alves Pinto, Membro.
§1º A Comissão poderá requisitar documentos, realizar diligências, oitivas e demais atos necessários à completa elucidação dos fatos.
Art. 4º A empresa interessada será regularmente notificada para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Concluída a instrução, a Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado, opinando quanto à responsabilidade apurada e às medidas cabíveis, encaminhando os autos à autoridade competente para decisão.
Art. 6º O presente processo administrativo poderá resultar, conforme o caso, na aplicação de sanções contratuais, cobrança administrativa ou judiciais de eventuais valores devidos, comunicação aos órgãos de controle e demais providências cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Indiaporã/SP, 19 de maio de 2026
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.