IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de maio de 2026 | Edição nº 2049 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.653, DE 19 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o acréscimo da área de expansão urbana do município de Indiaporã/SP e da outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Ficam declaradas como Zona de Expansão Urbana do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, as áreas de terras abaixo caracterizadas:

I – Empreendimento 1 – Matrícula 82.408 do CRI da Comarca de Fernandópolis/SP: Um imóvel rural com denominação especial “Sítio Rio Grande”, com uma área de 12,669890ha, encravada na Fazenda Água Vermelha, situada no município de Indiaporã-SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: inicia-se junto ao marco M-01, Coordenadas UTM E(X): 573.855,2071m e N(Y): 7.800.098,8409m, descrito em planta anexa, cravado na divisa da Estrada Municipal INP-315 com o Sítio São José, matrícula nº 29.728; do marco M-01 segue até o marco M-02, Coordenadas UTM E(X): 573.788,0460m e N(Y): 7.800.404,4690m, no azimute 347°36'23", com uma distância de 312,92 metros, confrontando com a matrícula nº 29.728; do marco M-02 defletindo à esquerda segue até o marco M-03, Coordenadas UTM E(X): 573.712,5897m e N(Y): 7.800.743,3003m, no azimute 347°26'43", com uma distância de 347,13 metros, confrontando com a matrícula nº 29.728; do marco M-03 segue até o marco M-11, confrontando com a Cota de Desapropriação (Cota 384,00m) do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Água Vermelha, pelo seguinte azimutes e distâncias: do marco M-03 defletindo à direita segue até o marco M-04, Coordenadas UTM E(X): 573.741,6085m e N(Y): 7.800.721,0634m, no azimute 127°27'46", com uma distância de 36,56 metros; do marco M-04 defletindo à esquerda segue até o marco M-05, Coordenadas UTM E(X): 573.791,3267m e N(Y): 7.800.696,1656m, no azimute 116°33'21", com uma distância de 54,98 metros; do marco M-05 defletindo à esquerda segue até o marco M-06, Coordenadas UTM E(X): 573.836,2212m e N(Y): 7.800.683,6126m, no azimute 105°49'01", com uma distância de 45,97 metros; do marco M-06 defletindo à direita segue até o marco M-07, Coordenadas UTM E(X): 573.880,6186m e N(Y): 7.800.667,5034m, no azimute 109°50'12", com uma distância de 48,48 metros; do marco M-07 defletindo à direita segue até o marco M-08, Coordenadas UTM E(X): 573.919,7686m e N(Y): 7.800.641,5233m, no azimute 123°34'06", com uma distância de 46,99 metros; do marco M-08 defletindo à direita segue até o marco M-09, Coordenadas UTM E(X): 573.941,6486m e N(Y): 7.800.624,9533m, no azimute 127°08'14", com uma distância de 27,45 metros; do marco M-09 defletindo à direita segue até o marco M-10, Coordenadas UTM E(X): 573.971,1486m e N(Y): 7.800.600,7633m, no azimute 129°21'06", com uma distância de 38,15 metros; do marco M-10 defletindo à esquerda segue até o marco M-11, Coordenadas UTM E(X): 573.981,0308m e N(Y): 7.800.596,3611m, no azimute 114°00'41", com uma distância de 10,82 metros; do marco M-11 defletindo à direita segue até o marco M-12, Coordenadas UTM E(X): 574.016,0382m e N(Y): 7.800.419,2422m, no azimute 168°49'11", com uma distância de 180,55 metros, confrontando com a matrícula nº 77.666; do marco M-12 segue até o marco M-13, Coordenadas UTM E(X): 574.054,8183m e N(Y): 7.800.223,0332m, no azimute 168°49'11", com uma distância de 200,00 metros, confrontando com a matrícula nº 77.665; do marco M-13 defletindo à direita segue até o marco M-14, Coordenadas UTM E(X): 574.069,2267m e N(Y): 7.800.151,0236m, no azimute 168°41'07", com uma distância de 73,44 metros, confrontando com a Estrada Municipal INP-141; do marco M-14 defletindo à direita segue até o marco M-15, Coordenadas UTM E(X): 573.938,8837m e N(Y): 7.800.124,0671m, no azimute 258°18'55", com uma distância de 133,10 metros, confrontando com a Estrada Municipal INP-315; do marco M-15 defletindo à esquerda segue até o marco M-16, Coordenadas UTM E(X): 573.931,7130m e N(Y): 7.800.114,4395m, no azimute 216°40'44", com uma distância de 12,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal INP-315; do marco M-16 defletindo à direita segue até o marco M-01, marco de início desta descrição, no azimute 258°28'34", com uma distância de 78,08 metros, confrontando com a Estrada Municipal INP-315.

II – Empreendimento 2 – Matrícula 77.666 do CRI da Comarca de Fernandópolis/SP: Um imóvel rural designado de Gleba A-1, com denominação especial de “Sítio Tremembe” com uma área de 4,0245 ha, encravado na Fazenda Água Vermelha ou Queirozes, situado no Município de Indiaporã-SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “inicia-se no ponto 1, localizado na margem esquerda do lago do reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha (Rio Grande), na cota de desapropriação 384,00 metros; e com a divisa do imóvel da matrícula 17.500; deste segue confrontando com à margem esquerda do lago do reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha (Rio Grande), na cota de desapropriação 384,00 metros; com os seguintes azimutes e distâncias: 114º00’40’’, com uma distância de 44,86 metros, até o ponto 2; 94º00’54’’, com uma distância de 43,75 metros, até o ponto 3; 95º16’00’’, em uma distância de 63,95 metros, até o ponto 4; 97º38’05’’, em uma distância de 16,37 metros, até o ponto 5; deste defletindo à direita segue confrontando com o imóvel da matrícula 35.743; com os seguintes azimutes e distâncias: 161º04’27’’, em uma distância de 179,82 metros, até o ponto 6; 115º19’05’’, em uma distância de 92,12 metros, até o ponto 7; 111º11’46’’, em uma distância de 53,80 metros, até o ponto 8; deste defletindo à direita segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal INP – 141; no sentido de quem da Prainha Municipal de Indiaporã, vai para o Município de Indiaporã; com os seguintes azimutes e distâncias: 279º07’36’’, em uma distância de 24,84 metros, até o ponto 9; 262º53’10’’, em uma distância de 25,15 metros, até o ponto 10; 233º04’50’’, com uma distância de 25,37 metros, até o ponto 11; 214º58’37’’, em uma distância de 62,78 metros, até o ponto 12-A; deste defletindo à direita segue confrontando com a Gleba A-2, imóvel da matrícula 76.697, com os seguintes azimutes e distâncias: 314º23’16’’, em uma distância de 220,27 metros, até o ponto 13-B; em uma distância de 58,55 metros, até o ponto 13-A, deste defletindo à direita segue confrontando com o imóvel da matrícula 17.500; com o azimute de 348º49’11’’, em uma distância de 180,55 metros, até o ponto 1; ponto inicial desta descrição”

III – Empreendimento-3– Matrícula 77.665 do CRI da Comarca de Fernandópolis/SP: Um imóvel rural designado de Gleba A-2, com denominação especial de “Sítio Tremembe”, com uma área de 2,4200 ha, encravado na Fazenda Água Vermelha ou Queirozes, situado no Município de Indiaporã-SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “inicia-se no ponto 13-A, localizado na divisa do imóvel da matrícula 17.500, deste segue confrontando com a Gleba A-1, imóvel da matrícula 76.697, com os seguintes azimutes e distâncias: 83º05’41’’, em uma distância de 58,55 metros, até o ponto 13-B, 134º23’16’’, em uma distância de 220,27 metros, até o ponto 12-A, deste defletindo à direita segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal INP - 141; no sentido de quem da Prainha Municipal de Indiaporã, vai para o Município de Indiaporã, com os seguintes azimutes e distâncias: 214º58’37’’, em uma distância de 15,00 metros, até o ponto 12; 257º37’54’’, em uma distância de 172,15 metros, até o ponto 13; deste defletindo à direita segue confrontando com o imóvel da matrícula 17.500; com o azimute de 348º49’11, na extensão de 200,00 metros, até o ponto 13-A; ponto inicial desta descrição”.

Art. 2ºAs áreas descritas no artigo 1° desta Lei serão incluídas na planta genérica do Município e nos demais documentos descritivos como zona urbana municipal, conforme projeto e matrículas anexos a esta lei.

Art. 3º Os tributos municipais incidirão nos imóveis reportados nesta Lei, conforme determina o Código Tributário Municipal e legislação especifica.

Art. 4ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão com verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de maio de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.