IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 1656 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.489, DE 20 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.176, de 20 de maio de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância Turística do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 707.000,00 (setecentos e sete mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

10.301.0018-2.014

3.3.90.30.59-05 Material de Consumo 2026.442.90003 R$200.000,00

3.3.90.30.86-05 Material de Consumo 2026.313.50012 R$150.000,00

3.3.90.30.47-05 Material de Consumo 2026.906.00004 R$100.000,00

3.3.90.30.48-05 Material de Consumo 2026.374.60010 R$257.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL........................................R$ 707.000,00

Art. 2º Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.1.3.50.0.1 Fonte: 05 Federal Valor R$
Transferência de Recursos da União para Programas de Saúde

Valor do Excesso

R$ 707.000,00

Art. 3º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal já recebidas, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 20 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.