IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 1656 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.490, DE 20 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.177, de 20 de maio de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância Turística do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 28.630,44 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), para a seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
4.4.90.51.01-05 10.301.0018-1.005 Obras e Instalações R$28.630,44
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...........................................R$28.630,44
Art. 2º Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 28.630,44 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), conforme disposto no inciso III do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3.3.90.39.32-05 10.301.0018-2.014 Outros Serv. Terceiros P.J. R$ 28.630,44
TOTAL DA ANULAÇÃO.........................................................R$28.630,44
Art. 3º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 20 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.