IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 1515A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.553/2026.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 61 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..........................70.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 269 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.....................................................................60.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 448 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................... 100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 142 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... -100.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-70.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 297 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais...................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.018
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 321 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................-5.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.022
08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 322 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................-10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.022
08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 327 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................-10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.020
08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 336 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos..............-25.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.010
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 19 de maio de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.