IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 1515A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.553/2026.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 61 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..........................70.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.241.0007.2052.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 269 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.....................................................................60.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 448 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................... 100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 142 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... -100.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-70.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 297 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais...................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.018

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 321 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................-5.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.022

08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 322 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................-10.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.022

08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 327 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................-10.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.020

08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 336 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos..............-25.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.010

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 19 de maio de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.


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