IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 21 de maio de 2026 | Edição nº 307 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.127, DE 20 DE MAIO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a promover a baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marapoama, e dá outras providências.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 65.092.669/0001-04, cadastrada em nome do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marapoama.

Art. 2º - A baixa de que trata esta Lei decorre da necessidade de regularização cadastral, tendo em vista que a inscrição foi realizada em nome diverso do adequado, uma vez que o ente correto para fins de inscrição cadastral e movimentação específica é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem qualquer prejuízo à continuidade, existência, competências e funcionamento regular do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a praticar todos os atos administrativos necessários à efetivação da baixa da inscrição mencionada no Art. 1º, junto aos órgãos competentes.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 20 de maio de 2026.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


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